RESOLUÇÃO Nº 68, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA OS PRAZOS ESPECIFICADOS
NO PLANO DE ADOÇÃO DE NOVOS
PADRÕES CRIPTOGRÁFICOS ANEXO II
DA RESOLUÇÃO Nº 65, PUBLICADA EM
09 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do
art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de extensão do prazo para a implantação dos novos padrões de
algoritmos criptográficos da ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo II da RESOLUÇÃO Nº 65, que contém o plano de migração, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
PLANO DE ADOÇÃO DE NOVOS PADRÕES CRIPTOGRÁFICOS
1. Primeira etapa – data limite: 09.12.2009
1.1 Alterar os normativos da ICP-Brasil para permitir a emissão de certificados para AC e
usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que esses certificados usem também função
hash SHA 256 ou SHA 512 para realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é
permitir que o mercado comece a se adaptar aos novos padrões.
1.2 Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
2. Segunda etapa – data limite: 30.06.2010
2.1 Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente padrão RSA 4096 bits e função
hash SHA 512.
2.2 Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente padrão ECDSA 512 bits e função
hash SHA 512.
2.3 Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
3. Terceira etapa – data limite: 31.12.2010