§ 3º A logomarca da ICP-Brasil só poderá sofrer alteração mediante projeto específico
nesse sentido, a ser analisado e aprovado pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Art. 3º A logomarca regulamentada por esta Resolução é de uso exclusivo do Comitê Gestor
da ICP-Brasil.
Art. 4º O Comitê Gestor da ICP-Brasil delega ao Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI) as atribuições de gestão e liberação do uso da logomarca da ICP-
Brasil.
§1º Caberá ao ITI receber os pedidos de uso, analisar e liberar a utilização da
logomarca da ICP-Brasil.
§2º A utilização da logomarca da ICP-Brasil em peças de comunicação de iniciativa
de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, seja a que título for, só poderá
ser feita mediante solicitação formal, dirigida ao ITI que deverá autorizar
expressamente o seu uso.
§ 3 Em caso de parceria com empresas, entidades sociais e/ou integrantes do terceiro
setor em eventos que tratem sobre o uso da Certificação Digital da ICP-Brasil, deverá
ser utilizada a logomarca da ICP-Brasil, acompanhada da logomarca do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, seguida da logomarca do Governo Federal.
Art. 5º A logomarca da ICP-Brasil será utilizada nas peças oficiais de divulgação, em tamanho
que possibilite boa visibilidade e em local de destaque no material, a ser definido e
aprovado pelo ITI, a saber:
I- nos cartões inteligentes (smarts cards) que utilizam certificado digital padrão ICP-
Brasil;
II- em publicações oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais
como periódicos, folhetos, livros, apostilas, convites, certificados, etc;
III- em apresentações oficiais do Comitê Gestor da ICP-Brasil, bem como do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, tais como transparências, apresentações em
mídia eletrônica e digital, aplicativos digitais de multimídia, gravações em vídeo, no
sítio institucional na rede mundial de computadores etc;
IV- em peças oficiais de comunicação visual do Comitê Gestor da ICP-Brasil e/ ou do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como placas de identificação,
cartazes, faixas etc;
V- nos documentos impressos, de uso oficial do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
circulação interna e externa, para os quais não haja orientação em contrário;
VI- em botton institucional metálico, em cores dourado, prata e bronze, com
acabamento vitrificado e em formato quadrado, cujos lados não sejam superior a
25mm, conforme detalhado no Manual de Uso da Marca da ICP-Brasil, em anexo.