RESOLUÇÃO N
o
82, DE 20 DE JULHO DE 2010.
APROVA A VERSÃO 1.0 DO
DOCUMENTO MANUAL DE USO DA
MARCA DA ICP-BRASIL, E A GESTÃO
DE CONTEÚDO DO SÍTIO DA
INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL, no exercício do cargo do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a emissão de novos certificados da AC-Raiz da ICP-Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização da logomarca da ICP-BRASIL;
CONSIDERANDO ser essencial a definição, oficialização e regulamentação do uso e
aplicação da logomarca da ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de gestão do conteúdo do sítio da ICP-BRASI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do documento Manual de Uso da Marca da ICP-Brasil; os
documentos referenciados constam do anexo.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio
http://www.iti.gov.br
(Este artigo foi revogado pela Resolução nº 98, de 25 de junho de 2013)
Art. 2º Aprovar a logomarca da ICP-Brasil - forma gráfica única, exclusiva e padronizada para
se veicular como símbolo básico de identificação da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira ICP-Brasil -, conforme padrões de cores e tipos constantes no Manual de
Uso da Marca da ICP-Brasil - Anexo I.
§ Para cumprir essas funções, a logomarca da ICP-Brasil deve ser usada de forma
consistente e correta, obedecendo aos padrões estabelecidos no Manual de Uso d Marca
da ICP-Brasil, em anexo.
§ É vedada toda e qualquer descaracterização do símbolo definido como logomarca
da ICP-Brasil. Os elementos componentes do símbolo são partes integrantes da
logomarca e não poderão ser retirados ou alterados.
REVOGADA
§ A logomarca da ICP-Brasil só poderá sofrer alteração mediante projeto específico
nesse sentido, a ser analisado e aprovado pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Art. A logomarca regulamentada por esta Resolução é de uso exclusivo do Comitê Gestor
da ICP-Brasil.
Art. O Comitê Gestor da ICP-Brasil delega ao Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI) as atribuições de gestão e liberação do uso da logomarca da ICP-
Brasil.
§1º Caberá ao ITI receber os pedidos de uso, analisar e liberar a utilização da
logomarca da ICP-Brasil.
§2º A utilização da logomarca da ICP-Brasil em peças de comunicação de iniciativa
de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, seja a que título for, só poderá
ser feita mediante solicitação formal, dirigida ao ITI que deverá autorizar
expressamente o seu uso.
§ 3 Em caso de parceria com empresas, entidades sociais e/ou integrantes do terceiro
setor em eventos que tratem sobre o uso da Certificação Digital da ICP-Brasil, deverá
ser utilizada a logomarca da ICP-Brasil, acompanhada da logomarca do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, seguida da logomarca do Governo Federal.
Art. 5º A logomarca da ICP-Brasil será utilizada nas peças oficiais de divulgação, em tamanho
que possibilite boa visibilidade e em local de destaque no material, a ser definido e
aprovado pelo ITI, a saber:
I- nos cartões inteligentes (smarts cards) que utilizam certificado digital padrão ICP-
Brasil;
II- em publicações oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais
como periódicos, folhetos, livros, apostilas, convites, certificados, etc;
III- em apresentações oficiais do Comitê Gestor da ICP-Brasil, bem como do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, tais como transparências, apresentações em
mídia eletrônica e digital, aplicativos digitais de multimídia, gravações em vídeo, no
sítio institucional na rede mundial de computadores etc;
IV- em peças oficiais de comunicação visual do Comitê Gestor da ICP-Brasil e/ ou do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como placas de identificação,
cartazes, faixas etc;
V- nos documentos impressos, de uso oficial do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
circulação interna e externa, para os quais não haja orientação em contrário;
VI- em botton institucional metálico, em cores dourado, prata e bronze, com
acabamento vitrificado e em formato quadrado, cujos lados não sejam superior a
25mm, conforme detalhado no Manual de Uso da Marca da ICP-Brasil, em anexo.
Art. 6º São expressamente vedados os seguintes usos da logomarca da ICP-Brasil:
I - que alterem o seu corpo ou tipologia;
II – que alterem suas cores oficiais, para o caso de impressão colorida;
III – que se utilizem de molduras ou gráficos que comprometam o seu impacto visual;
IV em iniciativas que não estejam ligadas à instituição ou devidamente autorizadas
pelo órgão competente;
V em fundos que não proporcionem bom contraste ou em fundos coloridos que
concorram com as cores da logomarca.
Art. Caberá ao ITI acompanhar o uso da logomarca da ICP-Brasil e dar ciência ao Comitê
Gestor da ICP-Brasil sobre os casos de descumprimento desta norma.
Parágrafo único. Fica o ITI encarregado, ainda, de fornecer cópia digital ou impressa da
logomarca da ICP-Brasil e suas aplicações aos interessados, na forma desta Resolução.
Art. A ampliação ou redução do tamanho da logomarca (escalonamento) deverá ser feita
com proporção equivalente (largura e altura) a do símbolo original. A logomarca não
poderá sofrer redução com medidas inferiores a 50 mm e que inviabilizem a leitura da
inscrição “ICP-Brasil”, salvo em casos especiais submetidos à apreciação do ITI.
Art. Em caso de reprodução não autorizada do uso da logomarca da ICP-Brasil caberá ao
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) promover todas as ações cabíveis,
sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do autor do ilícito.
Art. 10º Delegar ao ITI a atribuição de gestão de conteúdo do sítio da ICP-Brasil.
§ 1º. O sítio da ICP-Brasil deverá ser encontrado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.icpbrasil.gov.br
§ 2º. As seguintes informações devem constar obrigatoriamente do sítio de forma clara
e atualizada:
I. Nome e minicurriculo dos integrantes do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II. Datas, pautas e atas das reuniões
Art.11º O ITI poderá direcionar parte do site para o domínio do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – http://www.iti.gov.br .
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO LEMOS MACHADO
ANEXO
Manual de Uso da Marca da ICP–Brasil
Versão 1.0
20 de julho de 2010
1. Apresentação
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica e de
confiança, que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação inequívoca do
cidadão em transações no meio virtual. A certificação digital é uma ferramenta que permite
que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias,
iniciativas de governo eletrônico, dentre outras, sejam realizadas por meio da rede mundial de
computadores, a internet.
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com Raiz única, sendo que o Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), além de desempenhar o papel de Autoridade
Certificadora Raiz - AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais
participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
2. Marca
A marca “ICP–Brasil” foi criada para demonstrar que o Brasil possui uma infraestrutura de
emissão de chaves públicas confiável. Trata-se de uma ICP de abrangência nacional e
normatizada pelo Comitê Gestor da ICP–Brasil, que é composto por representantes dos
Governo, sociedade civil e academia, de forma a dar estabilidade e confiança ao sistema.
A marca deve ser preservada e apresentada sempre em conformidade com padrão e normas
deste manual.
Limite de redução
0,5 cm
3. Reserva de integridade
Para garantir a integridade e a legibilidade da marca, a área em volta deve ficar livre de
qualquer elemento gráfico ou tipográfico. Para isso, deve ser reservada uma distância mínima
de 3 unidades da área ocupada. Para obter melhores resultados, recomenda-se utilizar, sempre
que possível, uma reserva maior que o requisito mínimo.
4. Cores
A marca “ICP-Brasil” possui uma única cor padrão, que deve ser sempre utilizada de maneira
correta e consistente.
5. Medidas para utilização em veículos de mídia
Para garantir o posicionamento consistente dos elementos gráficos que compõ em a marca
“ICP-Brasil”, as seguintes dimensões deverão ser seguidas quando aplicada em veículos de
mídias:
Proporções Mídia Largura mínima % Mínima de área total
Jornais
Revistas
Peças gráficas
3 cm
3 cm
3 cm
4 %
4 %
4 %
TV
Cinema
Vídeo
Web Site
60 pixels
3 %
3 %
3 %
3 %
Placas
Faixas
5 %
5 %
Banners 5 %
6. Aplicação sobre fundos branco e colorido
Com a finalidade de garantir o destaque da marca deverá ser utilizado, preferencialmente, o
fundo branco ou preto.
Em situações onde for necessária a impressão sobre papel timbrado ou fundos coloridos,
inclusive sobre fotografias ou imagens com grande variação de cores, utiliza-se uma moldura
de fundo branco ao redor da marca, respeitando a área de interferência, afim de garantir o
destaque da marca sobre o fundo.
7 . Aplicações em peças oficiais de divulgação
O uso da marca “ICP-Brasil” para impressão de cartão de visita e botton institucional
deve seguir o padrão estabelecido neste manual.
7.1. Botton institucional metálico
Poderá ser confeccionado nas cores dourado, prata e bronze, com acabamento vitrificado e em
formato quadrado, cujos lados não sejam superiores a 25mm.
7.2. Cartão de Visita
8. Uso conjunto com outras marcas do Governo
Para assegurar a integração das assinaturas, quando utilizada em conjunto com as marcas do
ITI e do Governo Federal, a marca ICP–Brasil seguirá o seguinte padrão:
Obs: A logomarca do Governo Federal em termos de proporção, design e localização seguirá
as normas emitidas pelo órgão competente por sua gestão.