a) manter sob absoluto sigilo, pelo prazo de 15 (quinze) anos, todas as informações confidenciais que lhe
forem transmitidas pela [Pessoa Jurídica] visando a homologação de seus sistemas e/ou equipamentos
junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
b) utilizar as informações confidenciais, exclusivamente, para a finalidade para a qual as mesmas lhe foram
transmitidas;
c) não conferir tratamento às referidas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiro, para
qualquer finalidade;
d) proteger as informações confidenciais contra a divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo
grau de cautela com que protege suas informações de importância similar;
e) limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento a pessoas
dentro de sua organização ou a seus prestadores de serviço, que no desenvolvimento de suas atividades
tenham necessidade de conhecê-las; e
f) instruir devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger
e manter a confidencialidade das mesmas.
2.2. O ITI, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, servidores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Não são consideradas informações confidenciais para fins do presente Termo de Sigilo aquelas que:
a) ao tempo de sua transmissão ao ITI, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de conhecimento
público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada
pela próprio ITI;
b) já estivessem na posse legal do ITI por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas
legitimamente de terceiro, sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a
[Pessoa Jurídica];
c) forem independentemente tratadas pelo ITI, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais
da [Pessoa Jurídica]; ou
d) forem necessariamente divulgadas pela [Pessoa Jurídica] no cumprimento de ordem judicial, ficando
ressalvado que esta deverá, nesse caso, avisar o ITI imediatamente, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. O ITI concorda que a [Pessoa Jurídica] é, e continuará sendo, a exclusiva proprietária de suas
informações confidenciais e de todas as patentes, direitos autorais, segredos, marcas registradas e outros
direitos de propriedade intelectual. Nenhuma licença ou transferência de qualquer desses direitos ao ITI é
concedida ou fica implícita nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – AVISOS
5.1. As comunicações entre as partes deverão ser feitas na forma estabelecida no art. 5º da Instrução
Normativa nº 02 do ITI, de 13 de abril de 2005.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este acordo permanecerá em vigor pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período por manifestação expressa das partes. As obrigações
constantes na Cláusula Segunda - Divulgação das Informações Confidencias e na Cláusula Terceira -
Limitação das Obrigações sobreviverão ao prazo de vigência deste instrumento.
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