REVOGADA EM 18.05.2006 PELA I.N. Nº 06/2006
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Aprova os modelos de Termo de Sigilo a serem
empregados nos processos de homologação de
sistemas e equipamentos de certificação digital no
âmbito da ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do
Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
de 21 de outubro de 2004; e considerando o disposto no item 3.1.5 do anexo à Resolução 36, do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar os modelos de TERMO DE SIGILO a serem empregados nos processos de homologação de
sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil, conforme o caso:
I Se pessoa jurídica sediada no Brasil, na forma do modelo constante do anexo I desta Instrução
Normativa; e
II Se pessoa jurídica não sediada no Brasil, na forma do modelo constante do anexo II desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA EM 18.05.2006 PELA I.N. Nº 06/2006
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Anexo I
MODELO DE TERMO DE SIGILO PARA PESSOA JURÍDICA SEDIADA NO BRASIL
TERMO DE SIGILO
São partes neste instrumento:
O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI, autarquia federal vinculada à Casa
Civil da Presidência da República, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
inscrito no CNPJ sob o 04.039.532/0001-93, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente em
exercício, doravante denominado simplesmente, ITI; e
A [Pessoa Jurídica] com sede social à [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o [XX.XXX.XXX/XXX-
XX], neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), o(s) Sr(s). [Nome(s) Completo(s)], de
acordo com o Estatuto/Contrato Social em anexo, doravante denominada simplesmente, [Pessoa Jurídica].
CONSIDERANDO:
- que a [Pessoa Jurídica] submeterá ao ITI sistemas e/ou equipamentos de certificação digital com o fito de
homologá-los junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, em consonância ao
disposto na Resolução nº 36 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
- que para tanto o ITI receberá da [Pessoa Jurídica] informações do seu processo de negócios, bem como,
informações técnicas a respeito de seus sistemas e/ou equipamentos e, eventualmente, de seus clientes;
- que no decurso do processo de homologação, serão divulgados ou entregues pela [Pessoa Jurídica]
segredos e informações confidenciais, com a finalidade de permitir ao ITI proceder a necessária avaliação
de conformidade aos padrões e especificações técnicas mínimos estabelecidos pela ICP-Brasil;
A [Pessoa Jurídica] e o ITI firmam o presente instrumento sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, entende-se por:
1.1. Informações: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes;
1.2. Informações Confidenciais: todas e quaisquer informações fornecidas, comunicadas ou reveladas pela
[Pessoa Jurídica] ao ITI, cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar danos à mesma,
independentemente do meio ou forma de transmissão;
1.3. Tratamento: significa a consulta, produção, transmissão, conservação, alteração, utilização, acesso e
eliminação de informações;
1.4. Sigilo: proteção contra o tratamento não autorizado de informações confidenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. O ITI, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento de informação confidencial, se
compromete e se obriga a:
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a) manter sob absoluto sigilo, pelo prazo de 15 (quinze) anos, todas as informações confidenciais que lhe
forem transmitidas pela [Pessoa Jurídica] visando a homologação de seus sistemas e/ou equipamentos
junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
b) utilizar as informações confidenciais, exclusivamente, para a finalidade para a qual as mesmas lhe foram
transmitidas;
c) não conferir tratamento às referidas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiro, para
qualquer finalidade;
d) proteger as informações confidenciais contra a divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo
grau de cautela com que protege suas informações de importância similar;
e) limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento a pessoas
dentro de sua organização ou a seus prestadores de serviço, que no desenvolvimento de suas atividades
tenham necessidade de conhecê-las; e
f) instruir devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger
e manter a confidencialidade das mesmas.
2.2. O ITI, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, servidores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Não são consideradas informações confidenciais para fins do presente Termo de Sigilo aquelas que:
a) ao tempo de sua transmissão ao ITI, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de conhecimento
público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada
pela próprio ITI;
b) estivessem na posse legal do ITI por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas
legitimamente de terceiro, sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a
[Pessoa Jurídica];
c) forem independentemente tratadas pelo ITI, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais
da [Pessoa Jurídica]; ou
d) forem necessariamente divulgadas pela [Pessoa Jurídica] no cumprimento de ordem judicial, ficando
ressalvado que esta deverá, nesse caso, avisar o ITI imediatamente, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. O ITI concorda que a [Pessoa Jurídica] é, e continuará sendo, a exclusiva proprietária de suas
informações confidenciais e de todas as patentes, direitos autorais, segredos, marcas registradas e outros
direitos de propriedade intelectual. Nenhuma licença ou transferência de qualquer desses direitos ao ITI é
concedida ou fica implícita nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – AVISOS
5.1. As comunicações entre as partes deverão ser feitas na forma estabelecida no art. da Instrução
Normativa nº 02 do ITI, de 13 de abril de 2005.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este acordo permanecerá em vigor pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período por manifestação expressa das partes. As obrigações
constantes na Cláusula Segunda - Divulgação das Informações Confidencias e na Cláusula Terceira -
Limitação das Obrigações sobreviverão ao prazo de vigência deste instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O ITI assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de tratamento não autorizado pela [Pessoa
Jurídica] de suas informações confidenciais, quando feito por seus administradores, servidores e
prestadores de serviço, em violação ao presente Termo de Sigilo.
7.2. Este Termo de Sigilo substitui todos os ajustes anteriores, verbais ou escritos, acordados entre as
partes, relativamente à matéria objeto deste instrumento e não poderá ser modificado, alterado ou
rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pelo ITI e pela [Pessoa Jurídica].
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. Fica eleita a Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir e julgar quaisquer
disputas relacionadas com o presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E assim, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de .
______________________________
[Pessoa Jurídica]
________________________________
Diretor-Presidente em exercício do ITI
Testemunhas:
______________________________ _______________________________
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Observações:
a) todo conteúdo expresso na forma [ ... ] deverá ser substituído pelos dados reais correspondentes do
interessado;
b) todos os representantes legais relacionados deverão assinar o presente Termo.
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Anexo II
MODELO DE TERMO DE SIGILO PARA PESSOA JURÍDICA NÃO SEDIADA NO BRASIL
TERMO DE SIGILO
São partes neste instrumento:
O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI, autarquia federal vinculada à Casa
Civil da Presidência da República, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
inscrito no CNPJ sob o 04.039.532/0001-93, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente em
exercício, doravante denominado simplesmente, ITI; e
A [Pessoa Jurídica] com sede social à [endereço completo da Pessoa Jurídica], neste ato representada
pelo(a) seu(ua) PROCURADOR(A), o(a) Sr(a). [XXXXXXX], portador(a) da cédula de identidade sob o
registro geral R.G. [XXXXXXXX] e do Cadastro de Pessoa Física CPF [XXXXXXXXXXX], residente à
[endereço completo do Procurador(a)], de acordo com o Instrumento Público de Mandato em anexo, com a
devida autenticação consular, doravante denominada simplesmente, [Pessoa Jurídica].
CONSIDERANDO:
- que a [Pessoa Jurídica], por intermédio de seu procurador(a), submeterá ao ITI sistemas e/ou
equipamentos de certificação digital com o fito de homologá-los junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil, em consonância ao disposto na Resolução36 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
21 de outubro de 2004;
- que para tanto o ITI receberá da [Pessoa Jurídica] informações do seu processo de negócios, bem como,
informações técnicas a respeito de seus sistemas e/ou equipamentos e, eventualmente, de seus clientes;
- que no decurso do processo de homologação, serão divulgados ou entregues pela [Pessoa Jurídica]
segredos e informações confidenciais, com a finalidade de permitir ao ITI proceder a necessária avaliação
de conformidade aos padrões e especificações técnicas mínimos estabelecidos pela ICP-Brasil;
A [Pessoa Jurídica] e o ITI firmam o presente instrumento sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, entende-se por:
1.1. Informações: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes;
1.2. Informações Confidenciais: todas e quaisquer informações fornecidas, comunicadas ou reveladas pela
[Pessoa Jurídica] ao ITI, cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar danos à mesma,
independentemente do meio ou forma de transmissão;
1.3. Tratamento: significa a consulta, produção, transmissão, conservação, alteração, utilização, acesso e
eliminação de informações;
1.4. Sigilo: proteção contra o tratamento não autorizado de informações confidenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
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2.1. O ITI, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento de informação confidencial, se
compromete e se obriga a:
a) manter sob absoluto sigilo, pelo prazo de 15 (quinze) anos, todas as informações confidenciais que lhe
forem transmitidas pela [Pessoa Jurídica] visando a homologação de seus sistemas e/ou equipamentos
junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
b) utilizar as informações confidenciais, exclusivamente, para a finalidade para a qual as mesmas lhe foram
transmitidas;
c) não conferir tratamento às referidas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiro, para
qualquer finalidade;
d) proteger as informações confidenciais contra a divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo
grau de cautela com que protege suas informações de importância similar;
e) limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento a pessoas
dentro de sua organização ou a seus prestadores de serviço, que no desenvolvimento de suas atividades
tenham necessidade de conhecê-las; e
f) instruir devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger
e manter a confidencialidade das mesmas.
2.2. O ITI, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, servidores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Não são consideradas informações confidenciais para fins do presente Termo de Sigilo aquelas que:
a) ao tempo de sua transmissão ao ITI, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de conhecimento
público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada
pela próprio ITI;
b) estivessem na posse legal do ITI por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas
legitimamente de terceiro, sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a
[Pessoa Jurídica];
c) forem independentemente tratadas pelo ITI, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais
da [Pessoa Jurídica]; ou
d) forem necessariamente divulgadas pela [Pessoa Jurídica] no cumprimento de ordem judicial, ficando
ressalvado que esta deverá, nesse caso, avisar o ITI imediatamente, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. O ITI concorda que a [Pessoa Jurídica] é, e continuará sendo, a exclusiva proprietária de suas
informações confidenciais e de todas as patentes, direitos autorais, segredos, marcas registradas e outros
direitos de propriedade intelectual. Nenhuma licença ou transferência de qualquer desses direitos ao ITI é
concedida ou fica implícita nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – AVISOS
5.1. As comunicações entre as partes deverão ser feitas na forma estabelecida no art. da Instrução
Normativa nº 02 do ITI, de 13 de abril de 2005.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este acordo permanecerá em vigor pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua
6
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período por manifestação expressa das partes. As obrigações
constantes na Cláusula Segunda - Divulgação das Informações Confidencias e na Cláusula Terceira -
Limitação das Obrigações sobreviverão ao prazo de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O ITI assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de tratamento não autorizado pela [Pessoa
Jurídica] de suas informações confidenciais, quando feito por seus administradores, servidores e
prestadores de serviço, em violação ao presente Termo de Sigilo.
7.2. Este Termo de Sigilo substitui todos os ajustes anteriores, verbais ou escritos, acordados entre as
partes, relativamente à matéria objeto deste instrumento e não poderá ser modificado, alterado ou
rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pelo ITI e pela [Pessoa Jurídica].
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. Fica eleita a Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir e julgar quaisquer
disputas relacionadas com o presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E assim, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de .
______________________________
[Nome do Procurador(a)]
________________________________
Diretor-Presidente em exercício do ITI
Testemunhas:
______________________________ _______________________________
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Observação: todo conteúdo expresso na forma [ ... ] deverá ser substituído pelos dados reais
correspondentes do interessado.
Revogada em 18.05.2006 pela I.N. Nº 06/2006
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