III – aderência aos requisitos de interoperabilidade estabelecidos, derivados e complementares aos padrões
ISO/IEC 7816 e PC/SC versão 1.0, de acordo com o estabelecido pelo documento citado no § 1º;
IV – aderência aos requisitos de gerenciamento estabelecidos e detalhados pelo documento citado no § 1º;
e
V – aderência aos requisitos funcionais estabelecidos e detalhados pelo documento citado no § 1º.
§ 1º Os requisitos técnicos estabelecidos por este artigo têm caráter macroestrutural, ou seja, representam,
na verdade, um conjunto de requisitos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo
detalhamento destes, consultar o documento “Manual de Condutas Técnicas – Volume I: Detalhamento dos
Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens
Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil”, disponibilizado pelo ITI em seu sítio na Internet, adendo a esta
Instrução Normativa.
§ 2º As recomendações citadas pelo § 3º do art. 1º constam do documento referido no parágrafo anterior.
§ 3º O documento referido no § 1º poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma a melhor
explicitar e explicar os requisitos técnicos e recomendações a serem observados nas avaliações de
conformidade dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, porém, sem o poder de alterar,
incluindo ou excluindo, qualquer daqueles estabelecidos nos incisos deste artigo. Para isto, far-se-á
necessária a edição de nova instrução normativa por parte do ITI.
Art. 3º Para efeitos do disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 02 do ITI, de 13/04/2005, quanto aos
processos de homologação dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, o responsável técnico da
parte interessada deverá apresentar ao LEA para depósito, o material e documentação técnicos, conforme
descritos a seguir:
I - Formulário de Depósito de Sistema ou Equipamento de Certificação Digital, devidamente preenchido e
assinado, em quatro vias, de acordo com modelo aprovado no anexo desta Instrução Normativa e
disponibilizado no sítio do ITI na Internet;
II – nos casos de homologação de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de cartão
inteligente a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no § 1º;
III – nos casos de homologação de leitoras de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão
de leitora de cartão inteligente a ser submetida ao processo de homologação, segundo o disposto no
documento citado no § 1º;
IV – nos casos de homologação de tokens criptográficos, amostras de cada modelo e/ou versão de token
criptográfico a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no §
1º;
V – documentação técnica, segundo o disposto no documento citado no § 1º; e
VI – componentes em softwares executáveis, segundo o disposto no documento citado no § 1º.
§ 1º O material e documentação técnicos estabelecidos por este artigo têm caráter macroestrutural, ou seja,
representam, na verdade, um conjunto de materiais de hardware, software e documentos técnicos
específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento
“Manual de Condutas Técnicas – Volume II: Detalhamento do Material e Documentação Técnicos para
Depósito junto ao LEA para Homologação de Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões
Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil”, disponibilizado pelo ITI em seu sítio na
Internet, adendo a esta Instrução Normativa.
§ 2º O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma
a melhor explicitar e explicar o material e documentação técnicos a serem depositados para efeitos do que
trata esta Instrução Normativa, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo, qualquer daqueles
estabelecidos nos incisos deste artigo. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa
por parte do ITI.
Art. 4º A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, será realizada
pelos LEA, tendo por referência os ensaios descritos no documento “Manual de Condutas Técnicas –
Volume III: Descrição dos Ensaios Técnicos para a Avaliação de Conformidade aos Requisitos Técnicos
para Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito
da ICP-Brasil”, disponibilizado pelo ITI em seu sítio na Internet, adendo a esta Instrução Normativa.
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