
REVOGADA EM 11.12.2007 PELA I.N. Nº 02/2007
c) Volume do Manual de Condutas Técnicas, tratando detalhada e pormenorizadamente do
conjunto de material e documentação técnicos a serem depositados pela parte interessada junto
ao Laboratório de Ensaios e Auditoria – LEA designado para realizar a avaliação de
conformidade;
d) Volume do Manual de Condutas Técnicas, tratando detalhada e pormenorizadamente do
conjunto de ensaios a serem utilizados pelo LEA na avaliação de conformidade daquele tipo de
objeto de homologação.
1.5. As Instruções Normativas serão publicadas no Diário Oficial da União. Os volumes do Manual de
Condutas Técnicas serão disponibilizados pelo ITI no sítio na Internet http://www.lea.gov.br e são
considerados como adendos das respectivas Instruções Normativas, tendo, portanto, poder
normativo.
1.6. Os volumes do Manual de Condutas Técnicas poderão ser alterados pelo ITI, a qualquer tempo, de
forma a atualizar ou melhor explicitar os assuntos a que se referem.
1.7. A fim de preservar o histórico das alterações, será mantido controle das versões publicadas dos
volumes do Manual de Condutas Técnicas, na seguinte forma:
a) Controle de Versão (v.a): controle numérico de dois dígitos, separados por um ponto, sendo
que o primeiro deles representa a versão do documento e o segundo a sua atualização;
b) Versão (v): número que indica a seqüência de alterações nos volumes do Manual de Condutas
Técnicas provocadas pela necessidade de efetuar alterações substantivas no texto desses
documentos;
c) Atualização (a): número que indica a seqüência de atualizações nos volumes do Manual de
Condutas Técnicas provocadas pela necessidade de efetuar pequenas alterações no texto
desses documentos.
1.8. A primeira publicação de cada documento será considerada como sendo a versão 1.0 (um ponto
zero).
1.9. Nos processos de homologação deverá ser utilizada apenas a versão mais atualizada de cada
documento.
1.10. Nos casos de processos de homologação já em andamento, quando da publicação de novas
versões dos volumes do Manual de Condutas Técnicas, aplicar-se-á, no que couber, o disposto
nesta Instrução Normativa, desde que não haja prejuízo para a parte interessada.
NÍVEIS DE SEGURANÇA NA HOMOLOGAÇÃO
1.11. No âmbito da ICP-Brasil, são 3 (três) os Níveis de Segurança de Homologação: NSH 1, NSH 2 e
NSH 3.
1.12. O NSH 1 é aplicável quando se necessita de confiança na operação correta do sistema ou
equipamento, porém sua utilização está prevista para ocorrer em ambiente em que as ameaças à
segurança estejam bem controladas e a ocorrência de eventuais problemas de interoperabilidade
não é visto como fator importante.
1.13. No NSH 1 a avaliação é feita com profundidade básica, a partir do depósito de amostras do objeto
de homologação e baseada no fornecimento, pela parte interessada, de documentação básica sobre
o objeto de homologação. Consiste de testes de funcionalidades, de acordo com as especificações
da parte interessada e do exame da documentação fornecida. Para essa avaliação, não é
necessário o depósito de códigos-fonte.
1.14. O NSH 2 é aplicável quando se necessita de confiança na operação correta do sistema ou
equipamento e sua utilização está prevista para ocorrer em ambiente em que as ameaças à
segurança e a ocorrência de eventuais problemas de interoperabilidade são vistos como relevantes.
1.15. No NSH 2 a avaliação é feita com profundidade moderada, a partir do depósito de amostras do