ATUALIZADA EM 11.12.2007 PELA I.N. 03/2007
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Aprova a versão 2.0 dos REQUISITOS
TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS
PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE
CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS),
LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E
TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA
ICP-BRASIL e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio
de 2003 e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.4 do
REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-10);
CONSIDERANDO o resultado do estudo empreendido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 33
do ITI, de 8 de abril de 2003, cujo objetivo foi estudar padrões com especificações mínimas para o uso de
hardware e software na ICP-Brasil, especialmente aqueles que armazenam e executam funções
criptográficas para os usuários, tais como tokens e smart cards, assim como em relação aos sistemas
embarcados nesses dispositivos;
CONSIDERANDO, no que couber, o disposto no item 8.3, Meios de Acesso: Especificações Técnicas para
Smart Cards, Tokens e Cartões em Geral”, do Documento de Referência da e-PING – Versão 1.5; e
CONSIDERANDO o disposto no documento ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA E NÍVEIS DE
SEGURANÇA DE HOMOLOGAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-
10.02), que estabelece a Estrutura Normativa Técnica e os Níveis de Segurança de Homologação a serem
utilizados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da
ICP-Brasil;
R E S O L V E :
Art. Aprovar a versão 2.0 do documento PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART
CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-10.03), na forma definida pelo anexo.
Art. Fica revogada a Instrução Normativa 5/2005, de 22.04.2005, sendo convalidados os atos
praticados nela fundamentados.
Art. Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser
encaminhado ao endereço homologa@planalto.gov.br
.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA
ANEXO
PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS
PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS),
LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-10.03) - Versão 2.0
Disposições Gerais
1.1. Este documento se aplica aos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),
leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil.
1.2. Define o conjunto de requisitos técnicos, material e documentação técnicos para depósito e ensaios
de conformidade, bem como os volumes do Manual de Condutas Técnicas do ITI e prazo para a
homologação aplicáveis aos processos de homologação dos objetos citados no parágrafo 1.1.
1.3. Suplementa, no que se refere aos objetos de homologação citados no parágrafo 1.1, o documento
REGULAMENTO
PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [1].
Requisitos Técnicos
1.4. Os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação dos objetos citados no
parágrafo 1.1 são:
a) aderência aos requisitos de segurança estabelecidos pelo padrão FIPS 140-2 nível 2, de acordo
com o escopo e os requisitos complementares, quanto às áreas de atuação do padrão referido,
definidos no documento citado no parágrafo 2.2;
b) aderência aos requisitos específicos de segurança estabelecidos e detalhados pelo documento
citado no parágrafo 2.2;
c) aderência aos requisitos de interoperabilidade estabelecidos, derivados e complementares aos
padrões ISO/IEC 7816 e PC/SC versão 1.0, de acordo com o estabelecido pelo documento citado
no parágrafo 2.2;
d) aderência aos requisitos de gerenciamento estabelecidos e detalhados pelo documento citado no
parágrafo 2.2; e
e) aderência aos requisitos funcionais estabelecidos e detalhados pelo documento citado no
parágrafo 2.2.
1.5. Os requisitos técnicos estabelecidos por este documento m caráter macroestrutural, ou seja,
representam, na verdade, um conjunto de requisitos técnicos específicos e pormenorizados. Para
conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento MANUAL DE CONDUTAS
TÉCNICAS VOLUME I: DETALHAMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARTÕES
INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS
CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [3].
1.6. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo pelo ITI, de
forma a melhor explicitar e explicar os requisitos técnicos e recomendações a serem observados nas
avaliações de conformidade dos dispositivos de que trata este documento, porém, sem o poder de
alterar, incluindo ou excluindo, qualquer requisito de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á
necessária a edição de nova instrução normativa.
Material e documentação técnicos a serem depositados
1.7. Para efeitos do disposto no parágrafo 8.6 dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [2] quanto aos processos de homologação
dos dispositivos de que trata este documento, o responsável técnico da parte interessada deverá
apresentar ao LEA para depósito, o material e documentação técnicos, conforme descritos a seguir:
a) FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E
TOKENS
[6], devidamente preenchido e assinado, em quatro vias;
b) nos casos de homologação de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de
cartão inteligente a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no
documento citado no parágrafo 3.2;
c) nos casos de homologação de leitoras de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou
versão de leitora de cartão inteligente a ser submetida ao processo de homologação, segundo o
disposto no documento citado no parágrafo 3.2;
d) nos casos de homologação de tokens criptográficos, amostras de cada modelo e/ou versão de
token criptográfico a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no
documento citado no parágrafo 3.2;
e) documentação técnica, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2; e
f) componentes em softwares executáveis, segundo o disposto no documento citado no parágrafo
3.2.
1.8. O material e documentação técnicos estabelecidos por este documento têm caráter macroestrutural,
ou seja, representam, na verdade, um conjunto de materiais de hardware, software e documentos
técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o
documento MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS VOLUME II: DETALHAMENTO DO MATERIAL E
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICOS PARA DEPÓSITO JUNTO AO LEA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E
TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [4];
1.9. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de
forma a melhor explicitar e explicar o material e documentação técnicos a serem depositados para
efeitos do que trata este documento, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo qualquer
material ou documentação de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova
instrução normativa.
Ensaios para avaliação de conformidade
1.10. A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata este documento será realizada pelos LEA,
tendo por referência os ensaios descritos no documento MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS
VOLUME III: DESCRIÇÃO DOS ENSAIOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
AOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE
CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [5].
1.11. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado pelo ITI, a qualquer tempo, de
forma a melhor explicitar e explicar os ensaios técnicos a serem empregados nas avaliações de
conformidade aos requisitos técnicos e recomendações estabelecidos para os dispositivos de que
trata este documento.
Prazo de Análise
1.12. O prazo previsto para a homologação dos dispositivos tratados por este documento é de 150 (cento e
cinqüenta) dias.
1.13. O prazo referido acima será contado a partir da data do aceite definitivo do depósito pelo LEA,
registrada em campo específico constante do Formulário de Depósito referido no parágrafo 3.1.a.
1.14. A contagem do prazo se interrompida sempre que houver necessidade, por qualquer razão, de
complementação do material depositado pela parte interessada, conforme previsto no parágrafo 9.3
dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE
HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO
DA ICP-BRASIL [2].
Documentos referenciados
1.15. O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que a aprovou.
Ref. Nome do documento Código
[1]
REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-10 (*)
(*) A versão 1.0 desse documento foi aprovada pela Resolução nº. 36 do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, em 21.10.2004, ainda sem este códi-
go, que lhe foi atribuído depois.
1.16. O documento abaixo é aprovado por Instrução Normativa do ITI, podendo ser alterado, quando
necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais
atualizada desse documento e a Instrução Normativa que a aprovou.
Ref. Nome do documento Código
[2] PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-10.01
1.17. Os documentos abaixo são disponibilizados pelo ITI, podendo ser alterados, quando necessário,
mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.lea.gov.br.
Ref. Nome do documento Código
[3] MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS – VOLUME I: DETALHAMENTO
DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARTÕES INTELIGENTES
(SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E
TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL
MCT Vol.I
[4] MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS VOLUME II:
DETALHAMENTO DO MATERIAL E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICOS
PARA DEPÓSITO JUNTO AO LEA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE
CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL
MCT Vol.II
[5] MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS VOLUME III: DESCRIÇÃO
DOS ENSAIOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DE
CONFORMIDADE AOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARTÕES
INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES
INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-
BRASIL
MCT Vol.III
[6] FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
ADE-ICP-10.03.A
ATUALIZADA EM 11.12.2007 PELA I.N. 03/2007