ATUALIZADA EM 28.01.2009 PELA I.N. 04/2009
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2006.
Aprova a versão 1.0 do documento ATRIBUIÇÃO DE
OID NA ICP-BRASIL
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio
de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e
CONSIDERANDO que a versão 2.0 do DOC-ICP-04, aprovada pelo Comitê-Gestor da ICP-Brasil em
18.04.2006, prevê a criação do presente documento, que o suplementa com relação ao assunto em pauta,
R E S O L V E :
Art. Aprovar a versão 1.0 do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01), na
forma definida pelo anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXO
ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04.01 - Versão 1.0
1 - INTRODUÇÃO
1.1. Um OID – Object Identifier - é um número único que identifica uma classe de objetos ou um atributo
em um diretório ou combinação de diretórios. OID são definidos por entidades emissoras e formam uma
hierarquia. Um OID é representado por um conjunto de números decimais separados por pontos (ex.:
1.2.3.4).
1.2. OID são, garantidamente, únicos em todas as redes do mundo. São usados para assegurar que
objetos definidos por entidades diferentes não entrem em conflito. Os OID são emitidos pela International
Standards Organization (ISO) ou por entidades com tal delegação, em vários países.
1.3. A partir de um OID-raiz formam-se os OID derivados, pela adição de pontos e números decimais
após o OID-raiz.
1.4. O Brasil recebeu da ISO o OID-raiz 2.16.76.1 e a partir dele o Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação ITI criou OID para identificar cada Autoridade Certificadora e cada Política de Certificados,
bem como outros elementos necessários ao funcionamento da ICP-Brasil. Esses OID, incorporados aos
certificados emitidos pelas AC da ICP-Brasil, permitem identificar de forma inequívoca o tipo de certificado,
seu titular e a AC emitente.
2 – ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL
2.1 A partir do OID 2.16.76.1 foram definidas as seguintes ramificações:
a) 2.16.76.1.1.n – OID para Declarações de Práticas de Certificação
b) 2.16.76.1.2.n – OID para Políticas de Certificados
c) 2.16.76.1.3.n – OID para Atributos Obrigatórios de Certificados
REVOGADA
d) 2.16.76.1.4.n – OID para Atributos Não obrigatórios de Certificados
2.2. Os OID 2.16.76.1.1.n e 2.16.76.1.2.n são atribuídos pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e
Normalização do ITI, quando do credenciamento das autoridades certificadoras e de suas políticas de
certificados, conforme decreto 4689, de 07.05.2003.
2.3. Os OID 2.16.76.1.3.n são utilizados para identificação de atributos obrigatórios de certificados,
foram definidos por meio de Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil. Todos os certificados da ICP-
Brasil devem conter este OID, mesmo que os campos estejam vazios.
2.4. Os OID 2.16.76.1.4.n são utilizados para identificação de atributos não obrigatórios de certificados.
São atribuídos pelo ITI às empresas, entidades, categorias profissionais e outras finalidades, mediante
solicitação. Seu uso não é obrigatório nos certificados.
2.5. A tabela a seguir relaciona os OID principais, em uso na ICP-Brasil. O detalhamento de cada
ramificação está no documento RELAÇÃO DE OID ATRIBUÍDOS NA ICP-BRASIL [1].
Tabela 1 – Regra geral de atribuição de OID da ICP-Brasil
OID Utilização
2.16.76.1.1 Identificação de campos associados a Declarações de Práticas de
Certificação
2.16.76.1.1.n Identificação de campos associados a Declarações de Práticas de
Certificação de cada Autoridade Certificadora
2.16.76.1.2.1 Identificação de campos associados a Políticas de Certificados
2.16.76.1.2.1.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
A1
2.16.76.1.2.2.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
A2
2.16.76.1.2.3.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
A3
2.16.76.1.2.4.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
A4
2.16.76.1.2.101.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
S1
2.16.76.1.2.102.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
S2
2.16.76.1.2.103.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
S3
2.16.76.1.2.104.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados do tipo
S4
2.16.76.1.2.201.n Identificação de campos associados a Políticas de Certificados de
Autoridade Certificadora
2.16.76.1.3 Identificação de atributos de certificados (uso obrigatório)
2.16.76.1.3.1 campo otherName em certificado de pessoa física, contento os dados
do titular (data de nascimento, CPF, PIS/PASEP/CI, RG);
2.16.76.1.3.2 campo otherName em certificado de pessoa jurídica, contendo o nome
do responsável pelo certificado;
OID Utilização
2.16.76.1.3.3 campo otherName em certificado de pessoa jurídica, contendo o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular
do certificado;
2.16.76.1.3.4 campo otherName em certificado de pessoa jurídica, contendo os
dados do responsável pelo certificado de pessoa jurídica titular do
certificado (data de nascimento, CPF, PIS/PASEP/CI, RG);
2.16.76.1.3.5 campo otherName em certificado de pessoa física, contendo
informações sobre o Título de Eleitor do titular;
2.16.76.1.3.6 campo otherName em certificado de pessoa física, contendo nas 12
posições o número do Cadastro Específico do INSS (CEI) da pessoa
física titular do certificado;
2.16.76.1.3.7 campo otherName em certificado de pessoa jurídica, contendo o
número do Cadastro Específico do INSS (CEI) da pessoa jurídica titular
do certificado;
2.16.76.1.4 Identificação de atributos de certificados (uso facultativo)
2.16.76.1.4.x Identificação do ramo (Entidades sindicais / empresas / estados da
federação, etc.)
2.16.76.1.4.x.x Identificação da entidade daquele ramo (numeração concedida
conforme solicitação)
2.16.76.1.4.x.x.x OID para uso específico daquela entidade
(numeração concedida conforme solicitação)
Onde:
n é um número inteiro, atribuído para cada DPC e PC à medida em que as AC são credenciadas
x é um número inteiro, incrementado de 1, a cada solicitação de novo ramo / entidade.
3 – DOCUMENTOS REFERENCIADOS
3.1 O documento abaixo é aprovado pela AC Raiz, podendo ser alterado, quando necessário, mediante
publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br .
Ref. Nome do documento Código
[1] RELAÇÃO DE OID ATRIBUÍDOS NA ICP-BRASIL ADE-ICP-04.01.A
ATUALIZADA EM 28.01.2009 PELA I.N. 04/2009