
ATUALIZADA EM 28.01.2009 PELA I.N. 04/2009
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2006.
Aprova a versão 1.0 do documento ATRIBUIÇÃO DE
OID NA ICP-BRASIL
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio
de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e
CONSIDERANDO que a versão 2.0 do DOC-ICP-04, aprovada pelo Comitê-Gestor da ICP-Brasil em
18.04.2006, prevê a criação do presente documento, que o suplementa com relação ao assunto em pauta,
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01), na
forma definida pelo anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXO
ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04.01 - Versão 1.0
1 - INTRODUÇÃO
1.1. Um OID – Object Identifier - é um número único que identifica uma classe de objetos ou um atributo
em um diretório ou combinação de diretórios. OID são definidos por entidades emissoras e formam uma
hierarquia. Um OID é representado por um conjunto de números decimais separados por pontos (ex.:
1.2.3.4).
1.2. OID são, garantidamente, únicos em todas as redes do mundo. São usados para assegurar que
objetos definidos por entidades diferentes não entrem em conflito. Os OID são emitidos pela International
Standards Organization (ISO) ou por entidades com tal delegação, em vários países.
1.3. A partir de um OID-raiz formam-se os OID derivados, pela adição de pontos e números decimais
após o OID-raiz.
1.4. O Brasil recebeu da ISO o OID-raiz 2.16.76.1 e a partir dele o Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação – ITI criou OID para identificar cada Autoridade Certificadora e cada Política de Certificados,
bem como outros elementos necessários ao funcionamento da ICP-Brasil. Esses OID, incorporados aos
certificados emitidos pelas AC da ICP-Brasil, permitem identificar de forma inequívoca o tipo de certificado,
seu titular e a AC emitente.
2 – ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL
2.1 A partir do OID 2.16.76.1 foram definidas as seguintes ramificações:
a) 2.16.76.1.1.n – OID para Declarações de Práticas de Certificação
b) 2.16.76.1.2.n – OID para Políticas de Certificados
c) 2.16.76.1.3.n – OID para Atributos Obrigatórios de Certificados
REVOGADA