Registro: comprovante de escolaridade, de residência, certificados de treinamento,
comprovantes de verificação de antecedentes, termos de responsabilidade e outros citados
nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste documento.
g) Dossiê da instalação técnica – Conjunto de documentos relativos à instalação técnica:
Plano de Continuidade de Negócios, Análise de Risco e outros citados no item 6.1.2 deste
documento.
h) Dossiê do titular de certificado – Conjunto formado pela cópia dos documentos de
identificação utilizados para emissão do certificação e pelos termos de titularidade,
responsabilidade e solicitação de revogação, quando for o caso;
i) Emissão do certificado - Conferência dos dados da solicitação de certificado com os
constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no
sistema da AC;
j) Instalação técnica - Ambiente físico de uma AR, cujo funcionamento foi devidamente
autorizado pelo ITl, onde são realizadas as atividades de validação e verificação da
solicitação de certificados. Não possui período de tempo determinado para funcionamento.
k) Ponto de Centralização da AC – Local único, em território nacional, onde a AC
armazena, opcionalmente, cópia dos dossiês de todos os Agentes de Registro das AR
vinculadas. Pode armazenar os dossiês de titulares de certificados da ICP-Brasil. Deve
possuir requisitos de segurança física e/ou lógica no mínimo equivalentes ao de uma
instalação técnica de AR e sua localização deve ser informada ao ITI, bem como qualquer
alteração que venha a ser feita posteriormente.
l) Ponto de Centralização da AR – Local (is), em território nacional, onde a AR armazena
os dossiês de todos os seus Agentes de Registro e pode armazenar também os dossiês de
titulares de certificados da ICP-Brasil. Deve possuir requisitos de segurança física e/ou
lógica no mínimo equivalentes ao de uma instalação técnica de AR. Cada estado da
federação deve possuir no máximo um ponto de centralização, exceto para aqueles com
população maior de 10 milhões de habitantes, que poderão criar até 3 pontos de
centralização, se desejado. Um mesmo ponto pode centralizar documentos de diferentes
estados ou regiões. A localização desse(s) ponto(s) e sua área de abrangência devem ser
informadas ao ITI, bem como qualquer alteração que venha a ser feita posteriormente.
m) Posto provisório – Ambiente montado pela AR, fora de suas instalações técnicas, para
realização das atividades inerentes às autoridades de registro. Possui período de tempo
determinado para funcionamento.
n) Responsável pela instalação técnica ou posto provisório – Pessoa indicada para tal,
conforme informado quando da solicitação de credenciamento da AR ou da solicitação de
autorização de funcionamento da instalação técnica ou posto provisório.
o) Validação da solicitação de certificado – Compreende as etapas de confirmação da
identidade de um individuo ou de uma organização, realizadas mediante a presença física
do interessado, com base nos documentos de identificação, e a etapa de emissão do
certificado.
p) Verificação da solicitação de certificado - Confirmação da validação de uma
solicitação de certificado. Deve ser executada, obrigatoriamente:
i. por agente de registro distinto do que executou a etapa de validação;
ii. em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar
pela AC Raiz;
iii. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR, de cópia dos da
documentação apresentada na etapa de validação;
iv. antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado
automaticamente caso a verificação não tenha ocorrido até o início de sua
validade.
1.4 Os critérios e procedimentos para credenciamento de uma AR, de novas instalações
técnicas de AR já credenciada e para abertura de posto provisório de AR estão definidos no
documento DOC-ICP-03 [3].