ii. quando um funcionário ou servidor que tenha recebido a função de Agente de
Registro deixa de exercê-la em caráter permanente, mesmo que continue
trabalhando na organização, instalação técnica ou posto provisório da AR.
f) Dossiê do agente de registro – Conjunto de documentos relativos ao Agente de
Registro: comprovante de escolaridade, de residência, certificados de treinamento,
comprovantes de verificação de antecedentes, termos de responsabilidade e outros citados
nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste documento.
g) Dossiê da instalação técnica – Conjunto de documentos relativos à instalação técnica:
Plano de Continuidade de Negócios, Análise de Risco e outros citados no item 6.1.2 deste
documento.
h) Dossiê do titular de certificado – Conjunto formado pela cópia dos documentos de
identificação utilizados para emissão do certificado e pelos termos de titularidade,
responsabilidade e solicitação de revogação, quando for o caso;
i) Emissão do certificado - Conferência dos dados da solicitação de certificado com os
constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no
sistema da AC;
j) Instalação técnica - Ambiente físico de uma AR, cujo funcionamento foi devidamente
autorizado pelo ITl, onde são realizadas as atividades de validação e verificação da
solicitação de certificados. Não possui período de tempo determinado para funcionamento.
k) Ponto de Centralização da AC – Local único, em território nacional, onde a AC
armazena, opcionalmente, cópia dos dossiês de todos os Agentes de Registro das AR
vinculadas. Pode armazenar os dossiês de titulares de certificados da ICP-Brasil.
l) Ponto de Centralização da AR – Local, no exterior ou em território nacional, onde a AR
armazena os dossiês de todos os seus Agentes de Registro e pode armazenar também os
dossiês de titulares de certificados da ICP-Brasil.
m) Posto provisório – Ambiente montado pela AR, fora de suas instalações técnicas, para
realização das atividades inerentes às autoridades de registro. Possui período de tempo
determinado para funcionamento.
n) Responsável pela instalação técnica ou posto provisório – Pessoa indicada para tal,
conforme informado quando da solicitação de credenciamento da AR ou da solicitação de
autorização de funcionamento da instalação técnica ou posto provisório.
o) Suspensão de um Agente de Registro – Ocorre quando um funcionário ou servidor
que tenha recebido a função de Agente de Registro deixa de exercê-la em caráter
temporário. A suspensão somente implica a alteração das permissões do Agente de
Registro no sistema da AC, não sendo necessário realizar entrevista de desligamento nem
assinatura de termos de desligamento.
p) Validação da solicitação de certificado – Compreende as etapas de confirmação da
identidade de um individuo ou de uma organização, realizadas mediante a presença física
do interessado, com base nos documentos de identificação, e a etapa de emissão do
certificado.
q) Verificação da solicitação de certificado - Confirmação da validação de uma
solicitação de certificado.
1.4 Os critérios e procedimentos para credenciamento de uma AR, de novas instalações
técnicas de AR já credenciada e para abertura de posto provisório de AR estão definidos no
documento DOC-ICP-03 [3].
1.5 Somente poderão emitir certificados da ICP-Brasil as Autoridades de Registro que estejam
devidamente credenciadas junto à ICP-Brasil conforme despacho publicado no Diário Oficial da
União, utilizando-se de instalações técnicas e/ou postos provisórios igualmente autorizados.
1.6 Em caso de alteração de endereço da instalação técnica, o fato deve ser previamente reportado à
AC responsável, que enviará ao ITI formulário de credenciamento ADE-ICP-03.E [4] com dados atualizados,
solicitando nova autorização de funcionamento, acompanhada dos documentos previstos no DOC-ICP-03.