INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Aprova a versão 1.0 do DOC-ICP-05.01 -
Procedimentos para Identificação de
Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em
missão permanente no exterior.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº
4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
de 21 de outubro de 2004;
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do DOC-ICP-05.01 - Procedimentos para Identificação de servidores
do Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior (anexo).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO EXTERIOR
BRASILEIRO, EM MISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR (DOC-ICP-05.01) - Versão 1.0
1. Disposições Gerais
1.1 Este documento se aplica ao processo de confirmação da identidade de servidores do
Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior e que sirvam em postos no exterior,
assim caracterizados conforme a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 .
1.1.1 Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores
(MRE) sediadas em país estrangeiro.
1.2 Este documento suplementa o subitem 3.1.1.5 do documento
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL (DOC-ICP-05) [1], do anexo da Resolução nº 42, do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
versão 2.1.
1.3 Esse processo faz parte da etapa de validação da solicitação de certificado digital, devendo
ser utilizado quando houver impedimentos para que a identificação ocorra conforme o disposto no
subitem 3.1.1.1 do DOC-ICP-05.
2. Procedimentos
2.1 Procedimentos no Exterior
2.1.1 A confirmação da identidade do solicitante do certificado digital será realizada por servidor
do Serviço Exterior Brasileiro das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de
Chancelaria.
REVOGADA