INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Altera o documento CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR
DA ICP-BRASIL.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º,
do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33
do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a proposta de revisão do DOC-ICP-03.01, versão 1.1, feita no
PARECER CGAF/DAFN – 040/2007 de 23 de outubro de 2007,
R E S O L V E :
Art. O sub item 4.2.1, alínea “d)” do anexo da IN 10/2006 de 15 de setembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;”.
Art. Fica aprovada a versão 1.2 do documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03.01), que incorpora as
alterações do artigo anterior.
Parágrafo único: O documento citado no caput deste artigo encontra-se publicado
no sítio www.iti.gov.br.
Art.3º As Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro devidamente
credenciadas deverão se adequar a partir da publicação desta Instrução Normativa ao
procedimento operacional nela disposto.
Parágrafo único. As AR que venham a solicitar credenciamento, ou aquelas que,
o tendo feito, não tiveram seu pedido aceito até a presente data, por meio de despacho
do Diretor-Presidente do ITI, deverão utilizar, desde já, os procedimentos operacionais
dispostos nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA