
4.2.2.4 A assinatura de documentos eletrônicos com certificados ICP-Brasil exige o uso de
componentes de aplicação de assinatura que indiquem a produção de uma assinatura digital ICP-
Brasil e permitam a identificação do documento a que a assinatura se refere.
4.2.2.5 Os componentes de aplicação de assinatura conterão mecanismos que demonstrem:
a) a que documento a assinatura se refere;
b) se o documento não foi modificado;
c) a que titular de certificado está vinculado o documento; e
d) o conteúdo do certificado em que está baseada a assinatura.
4.2.2.6 A menos que explicitamente mencionado, as regras definidas nesta seção referentes ao
processo de geração de assinatura digital aplicam-se à geração de assinaturas digitais simples, co-
assinaturas digitais e contra-assinaturas digitais.
4.2.2.7 Quando aplicável, os requisitos para considerar um certificado digital válido PODEM ser
verificados antes da geração da assinatura digital. Entretanto, caso haja algum problema ou não
conformidade com o certificado digital do signatário que foi verificado, exceto no caso de
expiração, cabe ao contexto, aplicação ou negócio decidir se o processo de geração da assinatura
digital vai ser executado ou não.
4.2.2.8 Caso seja o desejo do signatário, o processo de geração de assinatura digital DEVE permitir
que o conteúdo digital seja visualizado antes e depois da realização da(s) assinatura(s) digital(is).
Além disso, o conteúdo digital visualizado DEVE corresponder ao conteúdo digital assinado, ou
seja, o conteúdo digital que foi visualizado pelo signatário DEVE ser o conteúdo submetido ao
processo de geração de assinatura digital.
4.2.2.9 Um documento eletrônico a ser assinado DEVE conter apenas objetos estáticos e todos os
componentes necessários devem estar contidos no documento eletrônico, isto é, ele NÃO DEVE
conter referências a recursos internos ou externos que possam alterar a visualização do conteúdo
assinado ao longo do tempo. Quando for necessário realizar a assinatura digital sobre um
documento eletrônico cuja visualização possa se alterar ao longo do tempo, é OBRIGATÓRIO
realizar sua conversão para um formato estático.
4.2.2.10 Os processos de geração de assinatura digital DEVEM ser capazes de incluir e manipular
atributos assinados e não assinados definidos conforme a política de assinatura adotada.
4.2.2.11 Uma assinatura digital ICP-Brasil de curo prazo (AD-CP) é criada pelo signatário com
a ajuda de um dispositivo seguro de criação de assinaturas, com base no documento eletrônico a ser
assinado e na chave privada do signatário, utilizando algoritmos aprovados no documento DOC-
ICP-01.01 [21].
4.2.2.11 Uma assinatura digital ICP-Brasil com carimbo do tempo (AD-T) é criada com base
numa assinatura digital ICP-Brasil de curto prazo para a qual foi emitido um carimbo do tempo por
uma Autoridade de carimbo do Tempo credenciada na ICP-Brasil, de forma que esse carimbo fique
anexado ou logicamente conectado à assinatura digital para a qual foi criado. O processo de
solicitação do carimbo do tempo DEVE ser realizado pelo próprio signatário ou pelo verificador.
4.2.2.12 Uma assinatura digital ICP-Brasil com referências para validação (AD-R) é criada
com base numa assinatura digital ICP-Brasil com carimbo do tempo, adicionando-lhe referências
para todos os dados necessários à verificação daquela assinatura, de acordo com os itens 4.2.3.1 e
4.2.3.2 deste documento, bem como um carimbo do tempo sobre o conjunto de dados, emitido por