INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Aprova a versão 1.0 do PERFIL PARA
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-
BRASILL.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo
I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
R E S O L V E :
Art. Fica aprovada a versão 1.0 do documento PERFIL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA
ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.02), em anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXO
PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-15.02
Versão 1.0
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento define um perfil para assinatura digital ICP-Brasil que contêm um sub-
conjunto dos atributos/propriedades definidos nos padrões CadES [1] e XadES [2]. Tal perfil foi
criado com o objetivo de minimizar as diferenças entre implementações e maximizar a
interoperabilidade das aplicações para geração e verificação de assinaturas digitais.
1.2 Este documento está associado a um conjunto de normativos criados para regulamentar a
geração e verificação de assinaturas digitais no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil. Tal conjunto se compõe de:
a) VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL DOC-ICP-15
[9];
b) REQUISITOS MÍNIMOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
DIGITAIS NA ICP-BRASIL – DOC-ICP-15.01 [10];
REVOGADA
c) PERFIL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL USO GERAL DOC-
ICP-15.02 (este documento);
d) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE ASSINATURA NA ICP-BRASIL
– DOC-ICP-15.03 [11].
1.3 Recomenda-se a leitura prévia dos documentos listados nos itens 1.2.a) e 1.2.b) para melhor
compreensão do contexto deste normativo.
1.4 As diretrizes aqui constantes DEVEM ser observadas por todas as entidades da ICP-Brasil,
em especial pelos desenvolvedores de aplicações para geração/verificação de assinatura digital.
1.5 Este documento adota como referência, além das normas da ICP-Brasil, os padrões
internacionais relacionados no item 5 – BIBLIOGRAFIA.
2. TERMINOLOGIA
Os termos abaixo, quando encontrados ao longo deste documento grafados em maiúsculas, DE-
VEM ser interpretados conforme descrito neste item:
2.1 DEVE (D) - Esta palavra, ou os termos "EXIGIDO" ou "OBRIGATÓRIO, significa que a
definição é um requisito absoluto da especificação.
2.2 NÃO DEVE (ND) - Esta expressão significa que a definição é uma proibição absoluta na
especificação.
2.3 É RECOMENDADO (R) - Esta expressão, ou o adjetivo "RECOMENDADO", signifi-
ca que podem existir razões válidas, em circunstâncias particulares, para ignorar um ponto específi-
co, mas as implicações completas precisam ser entendidas e ponderadas cuidadosamente antes de
escolher um caminho diferente.
2.4 NÃO É RECOMENDADO (NR) - Esta expressão significa que podem existir razões
válidas, em circunstâncias particulares, em que o comportamento possa ser aceitável ou mesmo útil,
mas as implicações completas devem ser entendidas e ponderadas cuidadosamente, antes de se rea-
lizar qualquer comportamento descrito com este rótulo.
2.5 PODE (P) - Esta palavra, ou o adjetivo "OPCIONAL", significa que é um item verda-
deiramente opcional. Um implementador pode optar por incluir o item, enquanto outro pode omitir
o mesmo item. Uma aplicação que não inclui uma determinada opção DEVE estar preparada para
interoperar com outra aplicação que inclui aquela opção, embora talvez com funcionalidade reduzi-
da. No mesmo espírito, uma aplicação que inclui uma determinada opção DEVE estar preparada
para interoperar com outra aplicação que não a inclui (exceto, é claro, para o recurso que a opção
oferece.)
3. PERFIL DE ASSINATURA DIGITAL COM BASE NOS PADRÔES CMS / CAdES
3.1. Atributos assinados
Atributo Ref
[1]
Obrigatoriedade Requisitos adicionais / Observações
id-aa-ets-
commitmentType
5.11.
1
P O tipo de comprometimento empregado
DEVE ser reconhecido pelas partes
geradora e verificadora de modo que
ambas as partes estejam cientes das
implicações associadas ao seu uso, ou
DEVE ser um dos tipos registrados
conforme Anexo 1 do DOC-ICP-15.01
[10]
id-aa-ets-
contentTimestamp
5.11.
4
P Os carimbos do tempo utilizados
DEVEM seguir o perfil definido no
documento DOC-ICP-12 [8].
id-aa-ets-signerAttr 5.11.
3
P
id-aa-ets-signerLocation 5.11.
2
P Nos processos de assinatura digital, caso
o signatário deseje informar o local
físico onde a assinatura digital foi
gerada, esse DEVE ser expresso, no
mínimo, pela combinação de dois
elementos:
a) Identificador do país, como
especificado no padrão
internacional ISO 3166. No caso
do Brasil, esse valor é 76 (setenta
e seis)
b) Localidade: Nome do Município-
UF
id-signingTime 5.9.1 P
id-contentType 5.7.1 D
id-messageDigest 5.7.2 D
id-aa-signingCertificate
ou
id-aa-
signingCertificateV2
5.7.3 D DEVE-se migrar para o uso do atributo
ESS signing-certificate v2 em
detrimento do atributo ESS signing-
certificate dada a estimativa de tempo
de vida do algoritmo SHA-1.
Os certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido no
documento DOC-ICP-04 [4].
id-aa-ets-sigPolicyId 5.7.3 D
3.2 Atributos não assinados
Atributo Ref.
[1]
Obrigatoriedade Requisitos adicionais /
Observações
id-countersignature 5.9.2 P Contra-assinaturas são empregadas
quando a ordem de aplicação das
assinaturas é relevante, ou seja,
quando a função da segunda
assinatura é, no mínimo, atestar o
recebimento do documento com a
primeira assinatura já presente.
O uso de contra-assinaturas DEVE
ser previamente acordado entre as
partes geradora e verificadora, de
modo que o verificador esteja ciente
da presença, número, e significado
da contra-assinatura.
id-aa-
signatureTimeStampToken
6.1.1 P Os carimbos de tempo utilizados
DEVEM seguir o perfil definido no
documento DOC-ICP-12 [8].
id-aa-ets-certificateRefs 6.2.1 P Certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-04 [6].
id-aa-ets-revocationRefs 6.2.2 P Listas de Certificados Revogados
empregadas DEVEM atender ao
perfil definido no documento DOC-
ICP-04 [6].
id-aa-ets-attrCertificateRefs 6.2.3 P
id-aa-ets-
attrRevocationRefs
6.2.4 P
id-aa-ets-escTimeStamp 6.3.5 P Os carimbos de tempo utilizados
DEVEM seguir o perfil definido no
documento DOC-ICP-12 [8].
id-aa-ets-certValues 6.3.3 P Certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-04 [6].
Conforme especificado no
documento DOC-ICP-05 [7],
cláusula 4.6.2, os certificados de
assinatura digital são retidos
permanentemente pelas ACs da ICP-
Brasil para fins de consulta histórica.
id-aa-ets-revocationValues 6.3.4 P Conforme especificado no
documento DOC-ICP-05 [7],
cláusula 4.6.2, as LCRs são retidas
permanentemente pelas ACs da ICP-
Brasil para fins de consulta histórica.
id-aa-ets-archiveTimestamp 6.4.1 P Carimbos do tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
4 PERFIL DE ASSINATURA DIGITAL COM BASE NOS PADRÔES XMLdSIG / XAdES
4.1 Propriedades Assinadas
Propriedade Ref
[2]
Obrigatoriedade Requisitos adicionais /
Observações
CommitmentTypeIndicatio 7.2.6 P O tipo de comprometimento
n empregado DEVE ser reconhecido
pelas partes geradora e verificadora
de modo que ambas as partes estejam
cientes das implicações associadas
ao seu uso, ou DEVE ser um dos
tipos registrados conforme Anexo 1
do DOC-ICP-15.01 [10].
SignatureProductionPlace 7.2.7 P Nos processos de assinatura digital,
caso o signatário deseje informar o
local físico onde a assinatura digital
foi gerada, esse DEVE ser expresso,
no mínimo, pela combinação de dois
elementos:
c) Identificador do país, como
especificado no padrão
internacional ISO 3166. No
caso do Brasil, esse valor é 76
(setenta e seis)
d) Localidade: Nome do
Município-UF
SignerRole 7.2.8 P
SigningTime 7.2.1 P
AllDataObjectsTimeStamp 7.2.9 P Os carimbos de tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
IndividualDataObjectsTim
eStamp
7.2.10 P Os carimbos de tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
DataObjectFormat 7.2.5 X
SigningCertificate 7.2.2 D Os certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-04 [6].
SignaturePolicyIdentifier 7.2.3 D
Obs.: X significa que a presença da propriedade é OBRIGATÓRIA para assinaturas do tipo
detached. Para assinaturas do tipo enveloping e enveloped a propriedade é OPCIONAL.
4.2 Propriedades Não-assinadas
Propriedade Ref.
[2]
Obrigatoriedade Requisitos adicionais / Observações
CounterSignature 7.2.4 P Contra-assinaturas são empregadas
quando a ordem de aplicação das
assinaturas é relevante, ou seja,
quando a função da segunda
assinatura é, no mínimo, atestar o
recebimento do documento com a
primeira assinatura presente.
O uso de contra-assinaturas DEVE
ser previamente acordado entre as
partes geradora e verificadora, de
modo que o verificador esteja ciente
da presença, número e significado da
assinatura paralela.
SignatureTimeStamp 7.3 P Os carimbos do tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
CompleteCertificateRefs 7.4.1 P Os certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-04 [6].
CompleteRevocationRefs 7.4.2 P As LCRs empregadas DEVEM
atender ao perfil definido no
documento DOC-ICP-04 [6].
AttributeCertificateRefs 7.4.3 P
AttributeRevocationRefs 7.4.4 P
SigAndRefsTimeStamp 7.5.1 P Os carimbos do tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
CertificateValues 7.6.1 P Conforme especificado no
documento DOC-ICP-05, cláusula
4.6.2, os certificados de assinatura
digital são retidos permanentemente
pelas ACs da ICP-Brasil para fins de
consulta histórica.
Os certificados digitais empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-04 [6].
RevocationValues 7.6.2 P Conforme especificado no
documento DOC-ICP-05, cláusula
4.6.2, as LCRs são retidas
permanentemente pelas ACs da ICP-
Brasil para fins de consulta histórica.
As LCRs empregadas DEVEM
atender ao perfil definido no
documento DOC-ICP-04 [6].
AttrAuthoritiesCertValues 7.6.3 P
AttributeRevocationValue
s
7.6.4 P
ArchiveTimeStamp 7.7 P Os carimbos de tempo empregados
DEVEM atender ao perfil definido
no documento DOC-ICP-12 [8].
5 BIBLIOGRAFIA
[1] EUROPEAN TELECOMMUNICATIONS STANDARDS INSTITUTE (ETSI). Electronic
Signatures and Infrastructures (ESI): CMS Advanced Electronic Signatures (CAdES). Technical
Specification. ETSI TS 101 733 v 1.7.3, Jan. 2007.
[2] ETSI. XML Advanced Electronic Signatures (XAdES); ETSI TS 101 903 (2006-03); European
Telecomunications Standards Institute, 2006.
[3] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). Internet Engineering Task Force (IETF).
Jul. 2004.
[4] EUROPEAN TELECOMMUNICATIONS STANDARDS INSTITUTE (ETSI). Electronic Sig-
natures and Infrastructures: Profiles of CMS Advanced Electronic Signatures based on TS 101 733
(CAdES). Technical Specification. ETSI TS 101 734 v1.1.1. Feb. 2007.
[5] ETSI. Electronic Signatures and Infrastructures; Profiles of XML Advanced Electronic
Signatures based on TS 101 903 (XAdES); ETSI TS 102 904 (2007-02); European
Telecomunications Standards Institute, 2007.
[6] ITI. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Versão 2.0; Brasília: ICP-Brasil,
2006.
[7] ITI. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-05 -
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Versão 2.1; Brasília: ICP-Brasil, 2007.
[8] ITI. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL DOC-ICP-12 - V 1.0
[9] ITI. VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL DOC-ICP-15 -
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Versão - V 1.0
[10] ITI. REQUISITOS MÍNIMOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
DIGITAIS NA ICP-BRASIL DOC-ICP-15.01 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Versão - V 1.0
[11] ITI. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE ASSINATURA NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-15.03 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Versão - V 1.0
6. DOCUMENTOS REFERÊNCIADOS
Os documentos abaixo são aprovados por Resolução do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Código Nome do Documento
DOC-ICP-04 REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05 REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS
DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-12 MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-15 VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-15.01 REQUISITOS MÍNIMOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-15.03 REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE ASSINATURA
NA ICP-BRASIL