INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
APROVA E AUTORIZA A
DISPONIBILIZAÇÃO NO SÍTIO DO ITI, OS
DOCUMENTOS DOC-ICP-01.01 EM SUA
VERSÃO 2.1; DOC-ICP-10.02 EM SUA
VERSÃO 3.0; DOC-ICP-10.07 EM SUA
VERSÃO 1.0.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da data limite definida no DOC-ICP-01.01, de
acordo com decisão do Comitê Gestor da ICP-Brasil, constante da reunião de 16 de setembro de
2010;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do DOC-ICP-10.02, de acordo com decisão do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, constante da reunião de 10 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de critérios e procedimentos para o credenciamento de
Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil, de acordo com decisão do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, constante da reunião de 10 de agosto de 2010;
R E S O L V E :
Art.1º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 2.1 do documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL, DOC-ICP-01.01.
Art.2º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 3.0 do documento
ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA E NÍVEIS DE SEGURANÇA DE ENSAIOS
PARA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL, DOC-ICP-10.02.
Art.3º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 1.0 do documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIOS DE ENSAIOS E AUDITORIA INTEGRANTES DA ICP-BRASIL,
DOC-ICP-10.07.
Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA