INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
APROVA E AUTORIZA A
DISPONIBILIZAÇÃO, NO SÍTIO DO ITI,
DO DOCUMENTO DOC-ICP-03.01 EM SUA
VERSÃO 1.4, CUJA ALTERAÇÃO
REFERE-SE AO REGIME DE EMISSÃO
DE CERTIFICADOS DIGITAIS QUE
INTEGRAM O DOCUMENTO DE
REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL – RIC.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO as disposições da Lei 9.454, de 7 de abril de 1997, que institui o número único
de Registro de Identidade Civil, “pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será
identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados”;
CONSIDERANDO que este mesmo dispositivo legal instituiu o Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil, “destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil,
acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão”;
CONSIDERANDO a Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009, estabelecendo que o Sistema Nacional
de Registro de Identificação Civil – SINRIC - integrará os dados de órgãos e entidades que possuem
cadastros de identificação civil, em especial os órgãos de identificação civil estadual e do Distrito
Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Instituto Nacional de Identificação do Departamento de
Polícia Federal, doravante denominados Órgãos de Identificação;
CONSIDERANDO o Decreto 7.166 de 05 de maio de 2010, que cria o Comitê Gestor para o
SINRIC, que dentre outras atribuições deverá:
“I - disciplinar procedimentos para implementação, operacionalização, controle e
aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, do Cadastro
Nacional de Registro de Identificação Civil e do RIC;
II - definir as especificações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do
documento de identificação a ser emitido com o RIC, estabelecendo seu formato,
conteúdo e demais características, inclusive tecnológicas;
III - estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil e os procedimentos para sua utilização em base de dados de outros
órgãos ou entidades públicas, de acordo com suas competências institucionais;
IV - fixar critérios para participação no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil;
V - estabelecer diretrizes e procedimentos para orientar a substituição de outros processos
ou documentos de identificação;