INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE
HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE
ASSINATURA DIGITAL NO ÂMBITO DA
ICP-BRASIL E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conformidade dos procedimentos técnicos
referenciados;
RESOLVE:
Art.1º Para os processos de homologação de software de assinatura digital, no âmbito da
ICP-BRASIL, deverão ser observados tanto o DOC-ICP 10.04 (versão 2.0) quanto o
conjunto normativo do DOC-ICP-15.
Art.2º Quaisquer divergências deverão observar o disposto nos DOC-ICP-15, DOC-ICP-15.01,
DOC-ICP-15.02 e DOC-ICP-15.03.
Art.3º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser
encaminhado ao endereço homologa@iti.gov.br.
Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI