INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM
OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE
HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO
DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conformidade dos padrões e procedimentos
técnicos referenciados;
RESOLVE:
Art. . Para os processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no
âmbito da ICP-BRASIL, deverão ser observados tanto o documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01) quanto o conjunto normativo técnico
mantidos nos Volumes I e II dos MANUAIS DE CONDUTAS TÉCNICAS.
Art. . Quaisquer divergências deverão observar o disposto no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01), em vigor.
Art. . Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser
encaminhado ao endereço homologa@iti.gov.br.
Art. 4°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI