INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2012
APROVA A VERSÃO 4.0 DO
DOCUMENTO REQUISITOS DAS
POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.03).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de atributo obrigatoriamente assinado para as
políticas de assinatura no padrão CAdES, em conformidade com algoritmos adotados na cadeia V2
da AC Raiz da ICP-Brasil;
R E S O L V E :
Art. Fica aprovada a versão 4.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na
ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa 05, de 22 de dezembro de 2011, sendo convalidados os
atos praticados nela fundamentados.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA