INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 23 DE ABRIL DE 2012
APROVA A VERSÃO 3.2 DO
DOCUMENTO PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS PARA
HOMOLOGAÇÃO NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-10.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da
Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o contido no item 2.3, do DOC-ICP-10.01,
adequando o instrumento de representação para os casos de pessoa jurídica não sediada no Brasil;
R E S O L V E :
Art. 1º Altera-se o item 2.3, do DOC-ICP-10.01, versão 3.1, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.3. O mandato previsto no parágrafo anterior, se documento estrangeiro, deverá se dar por
instrumento com a devida autenticação consular do país de origem, no Brasil, seguida de
tradução pública juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos.
Art. 2º Fica aprovada a versão 3.2 do documento Procedimentos Administrativos para
Homologação na ICP-Brasil, DOC-ICP-10.01.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2012, sendo convalidados os
atos praticados nela fundamentados.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO