INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 23 DE ABRIL DE 2012
APROVA A VERSÃO 3.2 DO
DOCUMENTO PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS PARA
HOMOLOGAÇÃO NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-10.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da
Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o contido no item 2.3, do DOC-ICP-10.01,
adequando o instrumento de representação para os casos de pessoa jurídica não sediada no Brasil;
R E S O L V E :
Art. Altera-se o item 2.3, do DOC-ICP-10.01, versão 3.1, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.3. O mandato previsto no parágrafo anterior, se documento estrangeiro, deverá se dar por
instrumento com a devida autenticação consular do país de origem, no Brasil, seguida de
tradução pública juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos.
Art. Fica aprovada a versão 3.2 do documento Procedimentos Administrativos para
Homologação na ICP-Brasil, DOC-ICP-10.01.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Revoga-se a Instrução Normativa 01, de 20 de janeiro de 2012, sendo convalidados os
atos praticados nela fundamentados.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
REVOGADA