INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2012
APROVA A VERSÃO 1.5 DO
DOCUMENTO CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS
AR DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos operacionais e tecnológicos, nos
processos de emissão de certificados digitais, para minimizar ameaças que possam comprometer a
cadeia de confiança da ICP-Brasil;
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescenta-se o item 7.2, do DOC-ICP-03.01, versão 1.4, com a seguinte redação:
7.2. Recomenda-se que as AC, quando se tratar de Cédula de Identidade (CI) para efeito
de identificação de indivíduo, implementem qualquer forma de consulta/validação de um
ou mais dados apresentados no documento pelo requerente do certificado digital, sem
prejuízo às outras consultas obrigatórias.
Art. Fica aprovada a versão 1.5 do Documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03.01).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-03.01, na sua versão 1.4, em sua ordem
originária, integram a presente versão 1.5 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA