INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.1 DO
DOCUMENTO REQUISITOS PARA
GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-15.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da
Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
RESOLVE:
Art. Altera-se o item 2.1.5 do DOC-ICP-15.01, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.1.5 Uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências Completas é formada por uma
assinatura digital ICP-Brasil com Referências para Validação (AD-RV) à qual foram
acrescentados todos os dados necessários para validação da assinatura, de acordo com o
item 2.2.3.1 deste documento.
Art. Altera-se o item 2.2.1.3, subitem “a”, alínea “iii”, do DOC-ICP-15.01, na versão 2.0, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
iii. id-aa-signingCertificate / id-aa-signingCertificateV2.
Art. Altera-se o item 2.2.3.1, subitem “d”, do DOC-ICP-15.01, versão 2.0, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
d) os status de revogação referentes aos certificados dos caminhos de certificação do
usuário e, quando houver carimbo do tempo, da ACT;
Art. Altera-se a referência 5, da seção Bibliografia, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
REVOGADA
[5] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). IETF, set. 2009. RFC 5652
(Internet Standard). (Request for Comments, 5652). Obsoletes RFC 3852. Disponível em:
<http://www.ietf.org/rfc/rfc5652.txt>.
Art. Fica aprovada a versão 2.1 do Documento REQUISITOS PARA GERAÇÃO E
VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.01, na sua versão 2.0, em sua ordem
originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI