INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.1 DO
DOCUMENTO PERFIL DE USO GERAL
PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-15.02).
O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da
Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
RESOLVE:
Art. Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Observações, sob a referência 7.2.5, da
Tabela 3.1, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto abaixo:
Caso seja codificado, recomenda-se a identificação do conteúdo com o preenchimento do
campo MimeType.
Art. Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Observações, sob as referências 5.9.2 e
7.2.4, respectivamente das Tabelas 2.2 e 3.2, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto
abaixo:
Contra-assinaturas NÃO DEVEM ser empregadas após a aposição de qualquer carimbo do
tempo de arquivamento, devido à interferência no processo de validação.
Art. 3º Fica aprovada a versão 2.1 do Documento PERFIL DE USO GERAL PARA
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.02).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.02, na sua versão 2.0, em sua ordem
originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA