INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.12 DO
DOCUMENTO ESQUEMA DE OID NA
ICP-BRASIL (ADE-ICP-04.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
RESOLVE:
Art. Acrescenta-se o item “20. Arco de OID para Lista de Políticas de Assinatura Aprovadas da
ICP-Brasil”, do ADE-ICP-04.01, versão 2.11, com a seguinte redação:
20 Arco de OID para Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas da ICP-
Brasil
2.16.76.1.9 Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas
2.16.76.1.9
Lista de PAs Aprovadas versão 1
2.16.76.1.9.1
Lista de PAs Aprovadas versão 2
Art. Fica aprovada a versão 2.12 do Documento ESQUEMA DE OID NA ICP-BRASIL (ADE-
ICP-04.01).
§ Todas as demais cláusulas do ADE-ICP-04.01, na sua versão 2.11, em sua ordem
originária, integram a presente versão 2.12 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA