INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.13 DO
DOCUMENTO ESQUEMA DE OID NA
ICP-BRASIL (ADE-ICP-04.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
RESOLVE:
Art. Acrescentam-se as políticas de assinatura XAdES, versões 1.2 e 2.2 e AD-RA CAdES,
versões 1.2 e 2.2:
2.16.76.1.7.1.6.1.2, 2.16.76.1.7.1.7.1.2, 2.16.76.1.7.1.8.1.2, 2.16.76.1.7.1.9.1.2, 2.16.76.1.7.1.10.1.2, 2.16.76.1.7.1.6.2.2,
2.16.76.1.7.1.7.2.2, 2.16.76.1.7.1.8.2.2, 2.16.76.1.7.1.9.2.2, 2.16.76.1.7.1.10.2.2, 2.16.76.1.7.1.5.1.2, 2.16.76.1.7.1.5.2.2.
Art. Fica aprovada a versão 2.13 do Documento ESQUEMA DE OID NA ICP-BRASIL (ADE-
ICP-04.01).
§ Todas as demais cláusulas do ADE-ICP-04.01, na sua versão 2.12, em sua ordem
originária, integram a presente versão 2.13 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA