INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
APROVA A VERSÃO 6.1 DO
DOCUMENTO REQUISITOS DAS
POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.03).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
RESOLVE:
Art. Fica aprovada a versão 6.1 do Documento REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE
ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.03).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.03, na sua versão 6.0, em sua ordem
originária, integram a presente versão 6.1 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA