INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
APROVA A VERSÃO 4.0 DO MANUAL
DE CONDUTAS TÉCNICAS 01
VOLUMES I e II REFERENTE A
HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES
CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA
ICP-BRASIL.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo
I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e atualização do processo de homologação de
equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. Ficam aprovadas as versões 4.0 dos documentos: Requisitos, Materiais e Documentos
Técnicos para Homologação de Cartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-
Brasil, Volume I (MCT-1 Vol. I) e Procedimentos de Ensaios para Avaliação de
Conformidade aos Requisitos de Cartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-
Brasil - (MCT-1 Vol. II).
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 2° Os equipamentos regidos pelo MCT 1 (cartões criptográficos) com processo de avaliação da
conformidade em andamento nos Laboratórios de Ensaios e Auditoria-LEA permanecem
submetidos a versão 3.0 dos MCT 1 Volumes I e II, até o encerramento do processo.
Art. Novos processos de avaliação da conformidade de equipamentos regidos pelo MCT 1, a
partir da publicação desta Instrução Normativa, devem ser avaliadas com uso da versão 4.0
dos MCT 1 Volumes I e II.
Art. 4° Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA