INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
03, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 2.6 DO
DOCUMENTO PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS
DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes em razão da aprovação da regulamentação do padrão
de assinatura digital PAdES na ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste redacional que explicite a possibilidade de adoção de
um dos padrões de algoritmos criptográficos da ICP-Brasil para a geração de chaves assimétricas
das autoridades certificadoras e usuários finais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 2.5, no título da tabela Assinaturas Digitais ICP-
Brasil CAdES e XAdES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Assinaturas Digitais ICP-Brasil CAdES, XAdES e PAdES.
Art. Alterar o item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 2.5, na linha “Algoritmo”, das tabelas Geração
de Chaves Assimétricas de AC e Geração de Chaves Assimétricas de Usuário Final, onde o texto
passa a vigorar com a seguinte redação:
RSA ou ECC-Brainpool (conforme RFC 5639)
Art. Aprovar a versão 2.6 do DOC-ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponível no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA