INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
04, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 1.1 DO
DOCUMENTO PROCEDIMENTOS PARA
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E
COMUNICAÇÃO DE
IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE
EMISSÃO DE UM CERTIFICADO
DIGITAL ICP-BRASIL (DOC-ICP-05.02).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do
anexo I, do Decreto 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de atribuição de prazo de validade para procuração pública de
representante de Pessoa Jurídica para emissão de certificado ICP-BRASIL.
RESOLVE:
Art. Alterar o item 2.1.1, alínea “a” do DOC-ICP-05.02, versão 1.0, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) confirmação da identidade de um indivíduo: comprovação de que a pessoa que
se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos
dados constam na documentação apresentada, vedada qualquer espécie de
procuração para tal fim. No caso de pessoa jurídica, comprovar que a pessoa
física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como
representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação
apresentada, admitida a procuração apenas se o ato constitutivo prever
expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma
pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de
validade de até 90 (noventa) dias. O responsável pela utilização do certificado
digital de pessoa jurídica deve comparecer presencialmente, vedada qualquer
espécie de procuração para tal fim.
Art. Aprovar a versão 1.1 do DOC-ICP-05.02 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE
EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponível no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA