INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
09, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DA HORA PELAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DE
PRIMEIRO NÍVEL PERTENCENTES À
INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA ICP-BRASIL POR MEIO DO
SERVIÇO NETWORK TIME PROTOCOL – NTP.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §
art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e
suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a informação de tempo para sincronização e
distribuição às entidades integrantes da ICP-Brasil.
RESOLVE :
Art. 1
o
Entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil passam a
utilizar a hora fornecida pela AC RAIZ, por meio do serviço Network Time Protocol - NTP.
Art. 2
o
As especificações de como obter a hora UTC fornecida pela AC Raiz estão descritas no
documento DOC-ICP-07.01 - PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-
BRASIL.
Art. 3
o
Alterar a alínea “k”, do item 4.1.2, versão 2.0, do DOC-ICP-03.01, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
k) utilização de data e hora de Fonte Confiável do Tempo (FCT).
Art. 4
o
Alterar o item 1.3, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume I, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
1.3 Requisitos de Sincronismo do Tempo
Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo
entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo
(SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que
representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz
(AC-Raiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.
REVOGADA
Art. 5
o
Alterar o item 2.4, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume II, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
2.4 Requisitos de Sincronismo do Tempo
Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo
entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo
(SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que
representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz
(AC-Raiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.
Art. 6
o
Ficam aprovadas as versões 1.0 do documento DOC-ICP-07.01 - PROCEDIMENTOS PARA
OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL, 2.1 do documento DOC-ICP-03.01 -
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL, 1.1 do
documento MCT-10 (Volume I) - REQUISITOS, MATERIAIS E DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL e 1.1 do documento
MCT-10 (Volume II) - PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE
CONFORMIDADE DE CARIMBO DE TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL.
§ Todas as demais cláusulas dos documentos DOC-ICP-03.01 e MCT-10 (volumes I e II),
imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se
válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 7
o
Conceder-se-á prazo até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, para que as
alterações previstas nos artigos 1º ao 3° sejam implementadas.
Art. 8
o
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO