INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
02, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
APROVA A VERSÃO 3.1 DO
DOCUMENTO ATRIBUIÇÃO DE OID DA
ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor
da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III,
V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o esquema de OID na ICP-Brasil.
RESOLVE:
Art. Acrescentar a alínea h, reordenando a subsequente, ao item 2.1 do DOC-ICP-04.01,
versão 3.0, com a seguinte redação:
h) 2.16.76.1.8.n – OID para Extensões de Políticas de Assinatura para PAdES
Art. 2º Excluir da Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01, versão 3.0, a seguinte linha:
2.16.76.1.2.201.n Identificação de Políticas de Certificados de Autoridade Certificadora
Art. 3º Acrescentar à Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01, versão 3.0, a seguinte linha:
2.16.76.1.8.n OID para Extensões de Políticas de Assinatura para PAdES
Art. Fica aprovada a versão 3.1 do DOC-ICP-04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID DA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-04.01).
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponível no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA