O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.1 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS PARA ARQUIVAMENTO NO
FORMATO PDF, versão 1.1 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.1.
Art. 3º Alterar o item 2 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC e
AD-RA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A data de emissão de cada PA é:
a) para a versão 1.0: 25/08/2015.
b) para a versão 1.1: 15/07/2016.
Art. 4º Alterar o item 5.1 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC
e AD-RA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Para a versão 1.0, o período para assinatura desta PA é de 25/08/2015 a 02/03/2029.
Para a versão 1.1, o período para assinatura desta PA é de 15/07/2016 a 02/03/2029.
Art. 5º Alterar o segundo parágrafo do item 2.5 do anexo 4 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
A entrada de dicionário ValidationValues não reflete a uma entrada do DSS ou VRI de fato,
mas indica qual tipo de artefato de revogação deve ser incluído nessas estruturas. Essa
estrutura pode indicar se um DSS ou VRI deve conter apenas LCR, apenas OCSP, qualquer
um dos dois ou obrigatoriamente os dois.
ValidationReq ::= ENUMERATED {
crlsOnly (0), -- indica que apenas a entrada CRLs/CRL pode ser usada
ocspsOnly (1), -- indica que apenas a entrada OCSPs/OCSP pode ser usada
either (2), -- indica que podem ser usadas LCRs/LCR ou OCSPs/OCSP no DSS/VRI
both (3) -- indica que devem ser usadas LCRs/LCR e OCSPs/OCSP no DSS/VRI
}
Art. 6º Aprovar a versão 7.2 do DOC-ICP-15.03 - REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE
ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL.
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.03, em suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI