INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
06, DE 15 DE JULHO DE 2016.
APROVA A VERSÃO 7.2 DO
DOCUMENTO REQUISITOS DAS
POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.03).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.
da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela A.20, do DOC-ICP-15.03, na versão 7.1, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Entrada Valor Padrão
Perfil AD
RB RT RC RA
Type VRI O O O O
Cert Não aplicável O O O O
OCSP Não aplicável P
1
P
1
P
1
P
1
CRL Não aplicável P
1
P
1
P
1
P
1
TU Não aplicável P
2
P
2
P
2
P
2
TS Não aplicável P
2
P
2
P
2
P
2
PBAD_PolicyArtifact Não aplicável P P P O
PBAD_LpaArtifact Não aplicável P P P O
PBAD_LpaSignature Não aplicável P P P O
Tabela A.20: Presença das entradas do dicionário VRI do PAdES.
Art. 2º Incluir no Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, as novas versões das Políticas de
Assinatura PAdES, com a seguinte redação:
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.1 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS COMPLETAS NO FORMATO PDF,
versão 1.1 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.13.1.1.
REVOGADA
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.1 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS PARA ARQUIVAMENTO NO
FORMATO PDF, versão 1.1 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.1.
Art. 3º Alterar o item 2 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC e
AD-RA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A data de emissão de cada PA é:
a) para a versão 1.0: 25/08/2015.
b) para a versão 1.1: 15/07/2016.
Art. 4º Alterar o item 5.1 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC
e AD-RA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Para a versão 1.0, o período para assinatura desta PA é de 25/08/2015 a 02/03/2029.
Para a versão 1.1, o período para assinatura desta PA é de 15/07/2016 a 02/03/2029.
Art. Alterar o segundo parágrafo do item 2.5 do anexo 4 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
A entrada de dicionário ValidationValues não reflete a uma entrada do DSS ou VRI de fato,
mas indica qual tipo de artefato de revogação deve ser incluído nessas estruturas. Essa
estrutura pode indicar se um DSS ou VRI deve conter apenas LCR, apenas OCSP, qualquer
um dos dois ou obrigatoriamente os dois.
ValidationReq ::= ENUMERATED {
crlsOnly (0), -- indica que apenas a entrada CRLs/CRL pode ser usada
ocspsOnly (1), -- indica que apenas a entrada OCSPs/OCSP pode ser usada
either (2), -- indica que podem ser usadas LCRs/LCR ou OCSPs/OCSP no DSS/VRI
both (3) -- indica que devem ser usadas LCRs/LCR e OCSPs/OCSP no DSS/VRI
}
Art. Aprovar a versão 7.2 do DOC-ICP-15.03 - REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE
ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL.
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.03, em suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI