INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
07, DE 15 DE JULHO DE 2016.
CRIA A VERSÃO 1.0 DO DOCUMENTO
REQUISITOS ADICIONAIS PARA
ADERÊNCIA AOS PROGRAMAS DE
RAÍZES CONFIÁVEIS DOS
FORNECEDORES DE NAVEGADORES
DE INTERNET (DOC-ICP-01.02).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, conforme previsão constante no art.da Resolução nº 33 do Comitê Gestor
da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III,
V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade da ICP-Brasil acompanhar o robustecimento dos requisitos de
segurança provenientes de organismos que congregam entidades provedoras de navegadores de
internet;
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade aos requisitos do programa de raízes
confiáveis para manutenção dos certificados da AC RAIZ da ICP-Brasil nos repositórios dos
navegadores de internet;
RESOLVE:
Art. Fica aprovada a versão 1.0 do documento DOC-ICP-01.02 - REQUISITOS
ADICIONAIS PARA ADERÊNCIA AOS PROGRAMAS DE RAÍZES CONFIÁVEIS DOS
FORNECEDORES DE NAVEGADORES DE INTERNET.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponível no sítio
http://www.iti.gov.br
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. As cadeias de AC emitidas na ICP-Brasil, tem prazo até 31/12/2016
para adequação a esta Instrução Normativa.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA