REVOGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
09, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Complementa informações para a
geração do IDN.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, conforme previsão constante no art. da Resolução 33 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas
nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento do procedimento de geração do Identificador
de Registro Biométrico - IDN;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “a”, do terceiro parágrafo, do item 6, do DOC-ICP-05.03, versão 1.3, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
a. o IDN deve ser uma sequência de caracteres do tipo alfanumérico, gerados a partir de
função criptográfica simétrica, com tamanho de 64 caracteres;
Art. Incluir uma nota explicativa na alínea “a”, do item 6.1, do DOC-ICP-05.03, versão 1.3,
com a seguinte redação:
Sendo iv=0; bloco de 128 bits; padding PKCS#7; CPF somente números, nas primeiras 11
(onze) posições (preenchimento com zeros à esquerda, se necessário).
Art. Fica aprovada a versão 1.4 do Documento DOC-ICP-05.03 - PROCEDIMENTOS PARA
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-BRASIL.
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-05.03, na sua versão 1.3, integram a presente
versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI