INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
11, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
APROVA A VERSÃO 1.1 DO
DOCUMENTO PERFIL DE USO GERAL
E REQUISITOS PARA GERAÇÃO E
VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS DE
ATRIBUTO NA ICP-BRASIL (DOC-16.01).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4°
da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente.
CONSIDERANDO a necessidade de correção na formação de campo em certificado de atributo;
RESOLVE:
Art. Alterar o item 3.5 do DOC-ICP-16.01, na versão 1.0, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Todos CAs devem possuir o par issuer/serialNumber ÚNICO, mesmo que o
CA tenha curta validade. O serialNumber deve ser um número inteiro e
positivo com um limite máximo de até 20 octetos.
Art. Aprovar a versão 1.1 do DOC-ICP-16.01 - PERFIL DE USO GERAL E REQUISITOS
PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO NA ICP-BRASIL.
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-16.01, na sua versão 1.0, integram a presente
versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA