INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA PARÂMETRO EM BIOMETRIA,
ESCLARECE CODIFICAÇÃO DE
MUNICÍPIO E UF PARA LOCALIDADES
NO EXTERIOR DEFINIDA NO ARTIGO
DA IN N°14.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, conforme previsão constante no art.da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comi
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer sobre o preenchimento das informações de
Município e UF, contidas no Anexo 2 da IN n°14, para localidades no exterior;
RESOLVE:
Art. Incluir o parágrafo 2°-A no artigo da Instrução Normativa 14, de 28 de novembro de
2016, com a seguinte redação:
§2°-A Para localidades da identificação presencial do titular do certificado fora do Brasil,
ficam estabelecidos os códigos de Município e UF como: UF = 90 e Município = a
codificação numérica de país definida pela ISO 3166, com 3 (três dígitos numéricos);
Exemplo: EUA=840, Portugal=620.
Art. 2º Alterar o item 3 do Anexo 4 da Instrução Normativa 14, de 28 de novembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
3 – TRANSAÇÃO DE VERIFICAÇÃO
Arquivo de verificação (VER.xml ou o arquivo de verificação entre AC e
PSBio)
(i) Nome: “11122233344_AAAAMMDD.***”, em que os onze dígitos representam
o CPF;
AAAA = ano; MM = mês; DD = dia; e "***" = o formato do arquivo de verificação
biométrica."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA