INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕES QUE
AS ACs EMISSORAS DE CERTIFICADOS
PARA USUÁRIOS FINAIS DEVEM
ENCAMINHAR AO ITI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comi
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento sobre o preenchimento das informações
contidas no Anexo 7 da IN n°15/2016 e no Anexo 5 da IN n°16/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a coluna “Situação” na planilha do Anexo 7 da IN n°15/2016.
§1°- Essa coluna deve ser preenchida com os valores “Incluída” ou “Excluída”. A situação
deverá ser “Incluída” na linha referente às máquinas que não constavam no último
inventário encaminhado ao ITI. A situação deverá ser “Excluída” na linha referente às
máquinas que deixaram de ser utilizadas no processo de validação fora do ambiente físico.
§2°- A situação deverá ficar em branco na linha referente às máquinas incluídas nos
inventários anteriores.
Art. 2º Incluir a coluna “Data Perfil” na planilha do Anexo 5 da IN n°16/2016.
Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com a data em que o perfil foi atribuído a
cada agente de registro, no formato dd/mm/aaaa.
Art. Alterar a identificação das colunas Contratação e “Demissão”, respectivamente, para
“Habilitado” e “Desabilitado”.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA