INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
APROVA A VERSÃO 7.3 DO DOCUMENTO
REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE
ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-15.03).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § 6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
2 CONTEÚDO GERAL DE UMA POLÍTICA DE ASSINATURA
A seguir são apresentados os itens que DEVEM fazer parte de uma Política de Assinatura
Aprovada ICP-Brasil. De maneira a permitir que a AC-Raiz, ao criar uma PA, tenha
informações detalhadas, em conformidade com os documentos ETSI TR 102 272 e ETSI TR
102 038 nos quais os conteúdos são descritos na íntegra.
Art. 2º Alterar o item 2.5.2.1.1.2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
2.5.2.1.1.2 Atributos ou Propriedades Assinados Obrigatórios (6.5.1, 8.7.1)
Neste item DEVEM ser relacionados os atributos ou propriedades que DEVEM constar,
obrigatoriamente, no pacote da assinatura digital no âmbito desta Política de Assinatura e
que são assinados juntamente com o documento eletrônico. O documento DOC-ICP-15.02,
capítulos 2 e 3, define os atributos ou propriedades para os formatos de assinatura digital
ICP-Brasil.
Art. 3º Alterar o item 2.5.2.1.1.3 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
2.5.2.1.1.3 Atributos ou Propriedades Não-Assinados Obrigatórios (6.5.1, 8.7.1)
Neste item DEVEM ser relacionados os atributos ou propriedades que DEVEM constar,
obrigatoriamente, no pacote da assinatura digital no âmbito desta Política de Assinatura, e
que não são assinados juntamente com o documento eletrônico. O documento DOC-ICP-
15.02, capítulos 2 e 3, define os atributos ou propriedades para os formatos de assinatura
digital ICP-Brasil.