INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕES
SOBRE O AGENTE DE REGISTRO
QUE AS ACs EMISSORAS DE
CERTIFICADOS PARA USUÁRIOS
FINAIS DEVEM ENCAMINHAR AO
ITI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, conforme previsão constante no art. da Resolução 33
do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais
previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o
Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a
competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de
ausência do Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de informações contidas no Anexo 5
da IN n°16/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a coluna “Instalação Técnica” na planilha do Anexo 5 da IN n°16/2016.
Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com o nome da Instalação Técnica
conforme consta no processo de credenciamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA