INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
06, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSIÇÕES PARA A VALIDAÇÃO DE
SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS PARA
SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA E
MILITARES DA UNIÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo
I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor
da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 121, de 06
de julho de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos de validação e verificação da
solicitação de certificados para servidores públicos da ativa e militares da União,
RESOLVEU:
Art. 1º Incluir o item 2.2.6, ao DOC-ICP-05.02, versão 1.3, com a seguinte redação:
2.2.6 A solicitação de certificado para servidores públicos federais da ativa e militares da
União deverá seguir o abaixo descrito:
a) realizar a validação do registro por meio de processo de individualização inequívoca e
eletrônica do servidor público federal da ativa e militar da União por meio do Sistema
de Gestão de Pessoal (SIGEPE), administrado pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e dos sistemas correlatos no âmbito dos Comandos
Militares;
b) realizar a verificação da solicitação de certificado mediante confirmação dos dados
constantes no SIGEPE e nos sistemas correlatos no âmbito dos Comandos Militares,
feita na presença de servidor ou militar autorizador, a ser definido pelos órgãos
competentes, que formalmente será cadastrado no sistema da AC autorizada, e, assim,
ser o responsável a confirmar a emissão de certificados dessa natureza;
c) os servidores públicos federais da ativa e militares da União deverão ter sido
biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE
ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil, com comprovação auditável do cadastro
desses requerentes por parte da AC. Essa comprovação poderá ser pelo CPF ou outro
indexador viável entre os sistemas;
d) obter os dados do servidor público federal da ativa e militar da União via sistema
indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelos
Comandos Militares, sem que haja qualquer possibilidade de alteração desses, para
que sejam enviados para a AC emitir o certificado digital;
e) ser assinada por autoridade designada pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e pelos Comandos Militares, sendo a AC responsável por
manter cadastro atualizado das autoridades competentes informados pelo Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelos Comandos Militares e das