INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA ITENS DO DOC-ICP-05.03,
VERSÃO 1.5, PARA ATUALIZAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS PARA
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA
ICP-BRASIL E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33, do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os processos tecnológicos da identificação biométrica na
ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. o item 2.2, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a
seguinte redação:
“2.2 ................................
…...................................
e. pousada sobre o leitor.” (NR)
Art. 2º A alínea “b” do item 3.2, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2 …................................
….......................................
b. o tráfego de informações deve ocorrer por meio de transações biométricas especificadas neste
documento e deve utilizar canal seguro de comunicação (HTTPS com dupla autenticação por
certificado digital ICP-Brasil).
…......................................” (NR)
Art. 3º O item 3.2.2, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.2 Em geral, pela sua característica assíncrona, o HUB retorna os erros de forma assíncrona
com um arquivo ANSI/NIST de resposta conforme descrito neste documento. Em algumas
situações específicas o erro é gerado em tempo de execução da requisição. Nestes casos, o
serviço deve retornar um código de erro HTTP 500, seguidos de uma mensagem de erro no
padrão descrito abaixo. A codificação deve ser “string”.
{
“error_code”:””
“error_message”:””,
“additional_data”:””
} ” (NR)
Art. 4º O item 3.3.6.8, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar acrescido da seguinte nota:
“3.3.6.8 ….................................
…..............................................
….............................................
REVOGADA
NOTA 2: As respostas das transações com sucesso devem vir em formato JSON conforme
descrito abaixo:
{
“responseCode”: “200”
“response”: “Success”
} ” (NR)
Art. 5º O item 3.4, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.4. Fluxo padrão de cadastramento e consulta biométrica e consistência das bases biométricas
O fluxo padrão de uma consulta ou cadastramento de biometria exige que o PSBio consulte os
diretórios em busca da existência do IDN em um dos PSBios, se o IDN for localizado, deve ser
executada uma verificação biométrica 1:1 entre os PSBio.
Caso o registro não seja encontrado em nenhum dos PSBios, um novo cadastramento pode ser
feito no PSBio. A execução desta operação exige que o PSBio execute uma busca 1:N em todos
os outros PSBios antes de considerar o processo de cadastramento completo.
Fluxo de Cadastro
a. A AC envia um pacote ENR do IDN-a coletado ao PSBIO 1;
b. PSBIO 1 envia idn query para toda rede;
b1. Se o IDN-a não estiver livre, notifica a AC que não é possível fazer enroll
(Envia ERR 101), encerra fluxo (AC deve produzir um pacote de UPR -
fluxo de atualização abaixo); ou
b2. Se o IDN-a não estiver livre, o PSBio pode checar internamente, em um
processo de verificação (1:1), a biometria; em caso de match avisar o
resultado positivo para AC (podendo ou não montar um pacote UPR); em
caso de no-match base local, avisar o resultado negativo a AC para as
providências de fraude; em caso de no-match no cache, a AC deve montar
um pacote UPR (seguir passo b2 do fluxo de atualização);
c. IDN-a está livre, faz pesquisa em lista negativa;
c1. Se houve uma ocorrência (biometrias encontradas na blacklist), notifica AC que as
biometrias estão na lista negativa, não se pode fazer cadastro com essas
biometrias, encerra fluxo;
d. Não houve ocorrência em lista negativa, faz o processo de deduplicação local;
d1. Se houve ocorrência na base local (biometrias encontradas na base local com outro
IDN-b), notifica a AC de possível fraude, reserva o IDN, mas fica esperando
decisão da AC para continuar fluxo, encerra fluxo;
d2. Se houve ocorrência no cache, notifica AC de possível exceção para esperar o
processo, mas continua para passo e) do fluxo de cadastro;
e. Envia pacote de identificação (IDE) com todas as biometrias para o PSBio 2 (para
confirmar a não existência da biometria na rede ou para confirmar ocorrência no cache)
- que deverá realizar 1:N somente na base local; PSBio 1 fica aguardando a resposta do
PSBio 2;
f. Após receber a resposta (VRE) do último PSBio na rede;
f1. Se houve alguma resposta da biometria encontrada em outro registro em outro
PSBio, notifica a AC sobre duplicidade e aguarda a resolução por parte das ACs
(AC entrará em contato com ITI);
g. Não houve ocorrência de duplicidade das biometrias em outro PSBio, conclui o cadastro
da pessoa enviando ERE para a AC e change_status 1 para os PSBios da rede.
Caso alternativo 1 originado de d1
Houve ocorrência na base local, a AC pode resolver como:
Mesmas biometrias, o PSBio então move para a lista negativa as biometrias de
ambos os cadastros, libera os dois IDNs, IDN-a e IDN-b, e envia change status 0
para toda a rede.
Biometrias diferentes, para casos de falso positivo, retoma o fluxo para o IDN-a a
partir de e).
Recoleta, quando houver erros de operação, desconsiderar a transação que gerou a
exceção (candidato para o cadastro).
Cadastro incorreto, considera que houve erro de operação no cadastro mais antigo,
IDN-b, remove as biometrias do IDN-b do servidor sem mover para lista negativa,
mas envia change status 0 para rede apenas para informar que o IDN deve ser
removido do cache dos demais PSBios. O processo de atualização da Lista
Negativa Biométrica será comunicada pelo ITI e terá como base o Sistema Anti-
Fraude das ACs (Lista Negativa).
Fluxo de Atualização
a. A AC envia um pacote UPR do IDN-a coletado ao PSBIO 1;
b. PSBIO 1 envia idn query para toda rede;
b1. Se o IDN não existir, notifica a AC que não é possível fazer update enviado
ERR 201), encerra fluxo;
b2. Se o IDN existir no PSBio 2 (cache do PSBio 1), envia o pacote UPR inteiro ao
PSBio 2 apenas trocando a origem e destino do pacote recebido da AC (DAI e
ORI), fica aguardando resposta do PSBio 2;
c. IDN pertence à base local do PSBio 1, faz pesquisa em lista negativa;
c1. Se houve uma ocorrência (biometrias encontradas na blacklist), notifica a AC que
as biometrias estão na lista negativa. Não se pode fazer atualização com essas
biometrias, encerra fluxo;
d. Não houve ocorrência em lista negativa, separa as biometrias em dois conjuntos:
Conjunto A = existentes A, ou seja, índices de dedos que já constam no cadastro; e
Conjunto B = novas biometrias, biometrias cujos índices dos dedos ainda não
foram cadastrados;
e. Com o conjunto A, faz verificação (1:1) local com as biometrias cadastradas
anteriormente;
e1. Caso o conjunto A seja vazio ou a verificação não retorne match biométrico,
notifica a AC de possível fraude, bloqueia IDN, mas não permite novas operações
sobre ele enquanto a exceção não for resolvida, encerra fluxo;
f. Se o conjunto B não for vazio (existem novas biometrias), faz deduplicação do conjunto
B localmente:
f1. Se o conjunto B for vazio - ou seja, não existem novas biometrias - envia ERE
para a entidade que pediu a atualização do idn (PSBio ou AC) e acaba fluxo (cache
de outros PSBios são atualizados no período noturno);
f2. Se houve ocorrência (duplicidade de biometrias) na base local, notifica a AC de
possível fraude, bloqueia o IDN, mas não permite novas operações sobre ele
enquanto a exceção biométrica não for resolvida, encerra o fluxo;
f3. Se houve ocorrência (duplicidade de biometrias) no cache, notifica AC de possível
exceção, mas continua para passo g) do fluxo;
g. Envia notificação para a AC e envia identificação (IDE) para outros PSBios para checar
a não existência da biometria na rede ou confirmar a ocorrência no cache, fica
aguardando a resposta dos demais PSBios;
h. Após receber a resposta (VRE) do último PSBio:
h1. Se houve alguma resposta positiva (duplicidade de biometrias), notifica a AC da
situação e fica esperando a resolução da exceção biométrica por parte das ACs;
i. Se não houve ocorrência de duplicidade das biometrias em outro PSBio, conclui a
atualização enviando ERE para a entidade que pediu a atualização do IDN (PSBio ou
AC) e change_status 1 para toda a rede.
Caso alternativo originado a partir b2
O PSBio para o qual foi repassado o UPR respondeu (sucesso ou falha na atualização),
lança a notificação da resposta recebida para a AC que originou a transação de
atualização.
Caso alternativo originado de e1
Houve problemas na verificação 1:1, a AC pode resolver como as opções:
Biometrias diferentes mantendo o cadastro original: move para a lista negativa as
biometrias da transação que está tentando entrar (biometrias da segunda transação)
e desbloqueia o IDN mantendo as biometrias anteriores do cadastro original.
Biometrias diferentes mantendo novo perfil: move para a lista negativa as
biometrias da transação que já estava na base e desbloqueia o IDN, promovendo as
biometrias da segunda transação como as autênticas. É também enviado change
status 0 para a rede a fim de limpar o cache das biometrias antigas (as novas serão
atualizadas no período noturno).
Mesmas biometrias, para casos de falso negativo, retoma o fluxo a partir de f).
Cadastro incorreto: considera que houve erro de operação no cadastro mais antigo
(cadastro original), remove as biometrias do cadastro antigo do servidor sem
mover para lista negativa, mas envia change status 0 para os demais PSBios para
que o IDN seja removido do cache dos outros PSBios. Após isso, começa um
fluxo de cadastro para a segunda transação a partir do passo d).
Recoleta: houve erro de operação, desconsiderar a transação que gerou a exceção e
desbloqueia o IDN.” (NR)
Art. 6º O item 5, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5. PUBLICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSBIO
Serão publicados pela ICP-Brasil uma listagem de todos os PBios homologados, esta listagem
deve conter a seguintes informações de cada PSBio:
- ID do PSBio
- Localização/URL do serviço de diretório
- Localização/URL do serviço de troca de arquivos ANSI/NIST (HUB biométrico)
- x509/certificado para fins de autenticação do PSBio
A publicação será feita em arquivo em formato JSON, seguindo o formato abaixo.
[
{
“PSBioId:” “NamePSBio”,
“nist_endpoint”: “URL PARA ENVIO DE ARQUIVOS ANSI/NIST”,
“directory_endpoint”: “URL PARA SERVIÇO DE DIRETÓRIO”,
“x509”: “BASE64 X.509”
},
{...}
] ” (NR)
Art. 7º O item 8.1, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.1. O ciclo de vida de uma transação biométrica digital compreende os processos descritos na
tabela a seguir e no fluxo descrito no item 3.4. As referências dos pacotes biométricos estão
relacionadas no adendo ADE-ICP-05.03.A.
…...............................” (NR)
Art. 8º O item 8.3, do DOC-ICP-05.03, versão 1.5, passa a vigorar acrescido da seguinte nota:
“8.3 ….......................
…...............................
NOTA: O pacote IDE não possui marcação de dedo não coletado por amputação ou restrição
temporária.” (NR)
Art. 9º O item 8.3.1.1.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3.1.1.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 10. O item 8.3.1.2.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3.1.2.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 11. O item 8.3.2.1.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.3.2.1.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 12. O item 8.3.2.2.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.3.2.2.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 13. O item 8.3.2.3.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3.2.3.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 14. O item 8.3.3.1.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.3.3.1.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 15. O item 8.3.3.1.5, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.3.3.1.5 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 16. O item 8.3.4.1, do DOC-ICP-05.03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3.4.1 ….................................
Identific
ador
Índice
do
campo
Nome do
campo
Tipo
de
caracte
res
Tamanho
por
ocorrência
Ocorrências Observações
Min Max Min Max
…………………………………………………………………………………………………….
TCN 1.009 Número de
controle da
transação
ANS 1 40 1 1 Identificador único global
(UUID / RFC 4122)
…............................................................................................................................................” (NR)
Art. 17. Aprovar a versão 1.6 do documento DOC-ICP-05.03 – PROCEDIMENTOS PARA
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, integram
a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS