INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
ALTERA OS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ART.
2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º do Art. 2º da Instrução Normativa n° 09, de 13 de novembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O carregamento inicial de dados será de responsabilidade das ACs/PSS, que deverão
encaminhar até 07 de fevereiro 2018, às 12h, arquivo no formato .csv, conforme novo modelo do
Anexo5.csv, que foi instituído pela Instrução Normativa nº 16, de 28 de novembro de 2016,
atualizada por esta Instrução Normativa.
Art. 2º O parágrafo 4º do Art. 2º da Instrução Normativa n° 09, de 13 de novembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O ITI disponibilizará, até 09 de fevereiro de 2018, no endereço www.iti.gov.br/cadastro/agr a
relação dos agentes de registros do CAR, informados pelo carregamento inicial de dados e que
tenham sido processados sem erro.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS