INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
05, DE 06 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ITEM 4.2.1 DO DOC-ICP-
03.01 E CRIA O CAMPO DE
COORDENADA GEOGRÁFICA NOS
FORMULÁRIOS ADE-ICP-03.F E ADE-
ICP-03.J E DETERMINA FORMATO
PARA INFORMAR LATITUDE E
LONGITUDE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33, do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de determinar o formato para citação da coordenada geográfica,
RESOLVE:
Art. 1º A nota do item 4.2.1 do DOC-ICP-03.01, versão 2.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.1 ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………...
NOTA: A tecnologia de georreferenciamento utilizada pelo aplicativo de AR deve garantir a
posição do local onde as atividades de validação do certificado digital ocorrem e a informação da
citação da coordenada geográfica deverá ser expressa no formato DD (decimal degrees),
informando latitude e longitude no respectivo campo.
É vedada a utilização de tecnologia cuja localização é obtida através de endereçamento IP
(Internet Protocol) incluindo sistema de VPN (Virtual Private Network) ou tecnologias
similares.” (NR)
Art. Incluir os campos para indicação da coordenada geográfica nos formulários ADE-ICP-03.F,
versão 1.0, e ADE-ICP-03.J, versão 1.0.
Art. Aprovar a versão 2.4 do documento DOC-ICP-03.01 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL, a versão 1.1 do ADE-ICP-03F - FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO PROVISÓRIO NO ÂMBITO DA
INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA e a versão 1.1 do ADE-ICP-03J -
FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E OPERACIONAIS PARA ABERTURA
DO POSTO PROVISÓRIO.
§ As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores,
integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em suas totalidades, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REVOGADA
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS