INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
05, DE 06 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ITEM 4.2.1 DO DOC-ICP-
03.01 E CRIA O CAMPO DE
COORDENADA GEOGRÁFICA NOS
FORMULÁRIOS ADE-ICP-03.F E ADE-
ICP-03.J E DETERMINA FORMATO
PARA INFORMAR LATITUDE E
LONGITUDE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de determinar o formato para citação da coordenada geográfica,
RESOLVE:
Art. 1º A nota do item 4.2.1 do DOC-ICP-03.01, versão 2.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.1 ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………...
NOTA: A tecnologia de georreferenciamento utilizada pelo aplicativo de AR deve garantir a
posição do local onde as atividades de validação do certificado digital ocorrem e a informação da
citação da coordenada geográfica deverá ser expressa no formato DD (decimal degrees),
informando latitude e longitude no respectivo campo.
É vedada a utilização de tecnologia cuja localização é obtida através de endereçamento IP
(Internet Protocol) incluindo sistema de VPN (Virtual Private Network) ou tecnologias
similares.” (NR)
Art. 2º Incluir os campos para indicação da coordenada geográfica nos formulários ADE-ICP-03.F,
versão 1.0, e ADE-ICP-03.J, versão 1.0.
Art. 3º Aprovar a versão 2.4 do documento DOC-ICP-03.01 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL, a versão 1.1 do ADE-ICP-03F - FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO PROVISÓRIO NO ÂMBITO DA
INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA e a versão 1.1 do ADE-ICP-03J -
FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E OPERACIONAIS PARA ABERTURA
DO POSTO PROVISÓRIO.
§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores,
integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em suas totalidades, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.