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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 14 DE MAIO DE 2018
INCLUI O ARCO DE OID REFERENTE A
DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE PRESTADOR DE
SERVIÇO DE CONFIANÇA NO DOCUMENTO DE
ATRIBUIÇÃO DE OID (DOC-ICP-04.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I
do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2.1 do DOC-ICP-04.01, versão 3.2, passa a vigorar acrescido da alínea k, com a seguinte redação:
"2.1
...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
k) 2.16.76.1.11.n – OID para Declarações de Prácas de Prestador de Serviço de Confiança" (NR)
Art. 2º A Tabela 1 do item 2.5, do DOC-ICP-04.01, versão 3.2, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:
"
OID Utilização
..................... ...................................................................................................................
2.16.76.1.11.n OID para Declarações de Práticas de Prestador de Serviço de Confiança
"(NR)
Art. 3º Aprovar a versão 3.3 do documento DOC-ICP-04.01 – ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sío
hp://www.i.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normava entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Documento assinado eletronicamente por Gastão Jose de Oliveira Ramos, Presidente, em 14/05/2018, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital
emido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 1196012486691539497
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 0123355 e o código CRC 8002E74A.
SEI/ITI - 0123355 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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REVOGADA