
a) Para a versão 1.0 e 1.1: assinaturas digitais geradas segundo esta Política de Assinatura deverão ser criadas com chave privada associada ao certificado ICP-Brasil tipo A1 (do OID
2.16.76.1.2.1.1 ao OID 2.16.76.1.2.1.100), tipo A2 (do OID 2.16.76.1.2.2.1 ao OID 2.16.76.1.2.2.100), do tipo A3 (do OID 2.16.76.1.2.3.1 ao OID 2.16.76.1.2.3.100) e do tipo A4 (do
OID 2.16.76.1.2.4.1 ao OID 2.16.76.1.2.4.100), conforme definido em DOC-ICP-04.
b) Para a versão 1.2: o conjunto de Políticas de Certificado Aceitável deve estar vazio." (NR)
Art. 138. A alínea "a" , do item 13-5.2.3.1.1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.1.1 ......................................................
a) para a versão 1.0, 1.1 e 1.2:
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv2.crt e
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt." (NR)
Art. 139. O item 13-5.2.3.1.2, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.1.2 ............................................................................................................................
a) Para a versão 1.0 e 1.1: os carimbos do tempo deverão ser criados com chave privada associada a certificados ICP-Brasil tipo T3 (do OID é 2.16.76.1.2.303.1 ao OID
2.16.76.1.2.303.100 ) ou T4 (do OID é 2.16.76.1.2.304.1 ao OID 2.16.76.1.2.304.100), conforme definido no DOC-ICP-04.
b) Para a versão 1.2: o conjunto de Políticas de Certificado Aceitável deve estar vazio." (NR)
Art. 140. A alínea "a" , do item 13-5.2.4.1.1.1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.4.1.1.1 ............................................................................................................................
a) para a versão 1.0, 1.1 e 1.2: sha256WithRSAEncryption(1.2.840.113549.1.1.11) ou sha512WithRSAEncryption(1.2.840.113549.1.1.13)." (NR)
Art. 141. A alínea "a" , do item 13-5.2.4.1.1.2, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.4.1.1.2 ...............................................
a) para a versão 1.0, 1.1 e 1.2: 2048 bits."(NR)
Art. 142. O item 14-1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar acrescido da versão 1.1 da Política-Padrão AD-RA baseada em PAdES:
"1 ........................................................................................................................
............................................................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.2 é POLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS PARA ARQUIVAMENTO NO FORMATO
PDF, versão 1.2 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.2." (NR)
Art. 143. O item 14-2, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"2 .......................................................................................................................
............................................................................................................................
c) para a versão 1.2: 14/05/2018." (NR)
Art. 144. O item 14-5.1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"5.1 .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
Para a versão 1.2, o período para assinatura desta PA é de 14/05/2018 a 02/03/2029." (NR)
Art. 145. O item 14-5.2.1.1.5, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.1.1.5 .........................................................................
Para a versão 1.0, 1.1 e 1.2: o cerficado do signatário." (NR)
Art. 146. A alínea "a" , do item 14-5.2.2.1.1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.2.1.1 .............................................................
a) para a versão 1.0, 1.1 e 1.2:
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv2.crt e
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt." (NR)
Art. 147. O item 14-5.2.2.1.2, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.2.1.2 .......................................................................................................................
a) Para a versão 1.0 e 1.1: assinaturas digitais geradas segundo esta Política de Assinatura deverão ser criadas com chave privada associada ao certificado ICP-Brasil tipo A1 (do OID
2.16.76.1.2.1.1 ao OID 2.16.76.1.2.1.100), tipo A2 (do OID 2.16.76.1.2.2.1 ao OID 2.16.76.1.2.2.100), do tipo A3 (do OID 2.16.76.1.2.3.1 ao OID 2.16.76.1.2.3.100) e do tipo A4 (do
OID 2.16.76.1.2.4.1 ao OID 2.16.76.1.2.4.100), conforme definido em DOC-ICP-04.
b) Para a versão 1.2: o conjunto de Políticas de Certificado Aceitável deve estar vazio." (NR)
Art. 148. A alínea "a" , do item 14-5.2.3.1.1, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.1.1 ..........................................................
a) para a versão 1.0, 1.1 e 1.2:
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv2.crt e
hp://acraiz.icpbrasil.gov.br/ICP-Brasilv5.crt." (NR)
Art. 149. O item 14-5.2.3.1.2, do Anexo 2, do DOC-ICP-15.03, versão 7.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.1.2 ............................................................................................................................
a) Para a versão 1.0 e 1.1: os carimbos do tempo deverão ser criados com chave privada associada a certificados ICP-Brasil tipo T3 (do OID é 2.16.76.1.2.303.1 ao OID
2.16.76.1.2.303.100 ) ou T4 (do OID é 2.16.76.1.2.304.1 ao OID 2.16.76.1.2.304.100), conforme definido no DOC-ICP-04.
SEI/ITI - 0131651 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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