PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
AMPLIA A OBRIGAÇÃO DE USO DE GEORREFERENCIAMENTO
PARA TODAS AS ESTAÇÕES DE TRABALHO DAS AUTORIDADES
DE REGISTRO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do
Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “l” do item 4.1.2 do DOC-ICP-03.01, versão 2.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“l) ulização de aplicavo de georreferenciamento que permite rastrear o computador, sendo
que a localização do equipamento deve ficar disponível no sistema de AR;“ (NR)
Art. 2º Incluir o item 4.1.7 no DOC-ICP-03.01, versão 2.2, com a seguinte redação:
“4.1.7 As Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias pertencentes a AR integrante da
estrutura da Administração Pública Direta que emitem cerficados exclusivamente para
servidores ou empregados públicos e militares ficam desobrigadas de realizar a adequação dos
disposivos para ulização de aplicavo de georreferenciamento previstos nos itens 4.1.2 e
4.2.1.” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 2.3 do documento DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior, em sua ordem
originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. As ACs e ARs credenciadas ou em credenciamento têm o prazo de até de janeiro de 2019
para se adequarem às mudanças previstas nesta Instrução Normava, sujeitando-se às sanções
previstas nos normavos da ICP-Brasil no caso de descumprimento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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REVOGADA
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Documento assinado eletronicamente por Gastão Jose de Oliveira Ramos, Presidente, em
19/09/2018, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital
emido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 1196012486691539497
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 0223726 e o código CRC A84BC450.
SEI/ITI - 0223726 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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