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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Mapa da Certificação ICP-Brasil, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Mapa da Certificação ICP-Brasil, que se constitui em conjunto formal de dados,
gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para centralização das informações de
localização georreferenciadas das Instalações Técnicas - IT e Instalações Técnicas Secundárias - ITS de
Autoridades de Registro – AR, no âmbito da ICP-Brasil.
Parágrafo único. O Mapa da Certificação ICP-Brasil se destina ao apoio das atividades de auditoria
e fiscalização do ITI, não implicando em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Art. 2º O conjunto formal de dados para o carregamento inicial do Mapa será informado pelas
Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas no âmbito da ICP-Brasil.
§ 1º Os campos que compõem o conjunto formal de dados e as orientações de preenchimento
encontram-se definidos no Anexo desta Instrução Normativa.
§ 2º O carregamento inicial de dados será de responsabilidade das ACs/PSS, que deverão
encaminhar até 5 de novembro de 2018, arquivo no padrão csv, seguindo o formato definido no
Anexo, cujas regras estão refletidas no arquivo exemplo (20181012_AC_Exemplo_MAPA.csv).
§ 3º A forma de envio do arquivo para o carregamento de dados inicial deverá obedecer o modo de
transferência definido no ADE-ICP-05.C.
§ 4º O ITI disponibilizará, até 30 de novembro de 2018, no endereço
www.iti.gov.br/mapa a
projeção em um mapa interativo das localizações informadas no carregamento inicial de dados.
§ 5º As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos dados informados e pela verificação da
correta incidência das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias das Autoridades de
Registro vinculadas a suas cadeias no Mapa.
§ 6º As solicitações de Credenciamento protocoladas a partir de 5 de novembro de 2018 deverão,
obrigatoriamente, informar as coordenadas geográficas da Instalação Técnica ou Instalação Técnica
Secundária para qual está sendo feita a solicitação.
SEI/ITI - 0237689 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
REVOGADA