PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
SCN QUADRA 02 BLOCO E - CEP 70712-905 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3424-3945 - hps://www.i.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Mapa da Certificação ICP-Brasil, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do
Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. Fica instituído o Mapa da Certificação ICP-Brasil, que se constitui em conjunto formal de dados,
gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para centralização das informações de
localização georreferenciadas das Instalações Técnicas - IT e Instalações Técnicas Secundárias - ITS de
Autoridades de Registro – AR, no âmbito da ICP-Brasil.
Parágrafo único. O Mapa da Certificação ICP-Brasil se destina ao apoio das atividades de auditoria
e fiscalização do ITI, não implicando em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Art. O conjunto formal de dados para o carregamento inicial do Mapa será informado pelas
Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas no âmbito da ICP-Brasil.
§ Os campos que compõem o conjunto formal de dados e as orientações de preenchimento
encontram-se definidos no Anexo desta Instrução Normativa.
§ O carregamento inicial de dados será de responsabilidade das ACs/PSS, que deverão
encaminhar até 5 de novembro de 2018, arquivo no padrão csv, seguindo o formato definido no
Anexo, cujas regras estão refletidas no arquivo exemplo (20181012_AC_Exemplo_MAPA.csv).
§ A forma de envio do arquivo para o carregamento de dados inicial deverá obedecer o modo de
transferência definido no ADE-ICP-05.C.
§ O ITI disponibilizará, até 30 de novembro de 2018, no endereço
www.iti.gov.br/mapa a
projeção em um mapa interativo das localizações informadas no carregamento inicial de dados.
§ As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos dados informados e pela verificação da
correta incidência das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias das Autoridades de
Registro vinculadas a suas cadeias no Mapa.
§ As solicitações de Credenciamento protocoladas a partir de 5 de novembro de 2018 deverão,
obrigatoriamente, informar as coordenadas geográficas da Instalação Técnica ou Instalação Técnica
Secundária para qual está sendo feita a solicitação.
SEI/ITI - 0237689 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
1 of 2
25/10/2018 09:56
REVOGADA
Art. 3º Após o carregamento inicial, a manutenção dos dados que compõem o Mapa será realizada pelo
ITI, em procedimento subsequente aos deferimentos de credenciamento ou manutenção de
credenciamento das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias de AR.
Parágrafo único. Os novos endereços de IT e ITS de AR serão atualizados até o quinto dia útil
seguinte ao deferimento do seu credenciamento ou manutenção de credenciamento.
Art. A partir de de dezembro de 2018 as ACs somente deverão manter acesso em seus sistemas de
emissão de certificados digitais (Sistema de AR) para Instalações Técnicas e Instalações Técnicas
Secundárias de AR que estejam relacionadas no Mapa disponibilizado no sítio do ITI ou que estejam no
interstício previsto no parágrafo único do art. desta Instrução Normativa, devendo revogar os acessos
daquelas Instalações que deixarem de figurar no Mapa.
§ No período de 19 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018 o mapa estará disponível
para verificação por parte das Autoridades Certificadoras, para validação.
§ As inconsistências que forem observadas deverão ser imediatamente comunicadas ao ITI por
meio do e-mail contato@iti.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Documento assinado eletronicamente por Gastão Jose de Oliveira Ramos, Presidente, em
23/10/2018, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital
emido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 1196012486691539497
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 0237689 e o código CRC 543BD533.
SEI/ITI - 0237689 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
2 of 2
25/10/2018 09:56