PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
13, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Institui os períodos para a solicitação de
credenciamento de empresas de auditoria independente
e órgãos de auditoria interna no âmbito da ICP-Brasil,
e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a organização dos processos de trabalho, que impactam nas
execuções de auditoria e fiscalização de competência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1° A solicitação de credenciamento de empresas de auditoria independente e órgãos de auditoria
interna no âmbito da ICP-Brasil somente poderá ser realizada nos seguintes períodos:
I – de 1º a 31 de março; e
II - de 1º a 30 de setembro.
Parágrafo único. As solicitações deverão observar as exigências e regras constantes do DOC-ICP-08.
Art. 2° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI realizará anualmente workshop sobre
Critérios e Procedimentos para Auditoria das Entidades Integrantes da ICP-Brasil com participação
obrigatória de, no mínimo, 02 (dois) representantes de cada empresa de auditoria independente e órgãos
de auditoria interna credenciados no âmbito da ICP-Brasil.
§ 1º A convocação para a realização do workshop ocorrerá com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
§ 2º O não comparecimento ao workshop implicará na suspensão imediata do credenciamento.
SEI/ITI - 0239514 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
REVOGADA