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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
14, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta novas curvas elípticas e
algoritmos de resumo (hash) no âmbito da
ICP-Brasil
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do Decreto 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, e pelo art. da Resolução 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004,
CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução 139 do Comi Gestor da ICP-Brasil, de 03 de julho de
2018, incluiu no DOC-ICP-04, versão 6.6, a previsão de que a AC Raiz regulamentaria a curva elíptica a ser
implementada pela ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. A tabela “Geração de Chaves Assimétricas de AC” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A tabela “Geração de Chaves Assimétricas de Usuário Final” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2,
passa a vigorar com a seguinte redação:
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REVOGADA
Art. 3º A tabela “Assinatura de Certificados de AC” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º A tabela “Assinatura de Certificados de Usuário Final” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. A tabela “Assinatura de Listas de Certificados Revogados e Respostas OCSP” do item 2 do DOC-
ICP-01.01, versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. A tabela Assinaturas Digitais ICP-Brasil CAdES, XAdES e PAdES do item 2 do DOC-ICP-01.01,
versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. A tabela “Assinatura de Pedidos e Respostas de Carimbos do Tempo” do item 2 do DOC-ICP-01.01,
versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. A tabela “Esquemas de Acordos de Chaves” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2, passa a vigorar
com a seguinte redação:
SEI/ITI - 0261124 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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Art. Aprovar a versão 4.0 do documento DOC-ICP-01.01 PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, integram a presente
versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Documento assinado eletronicamente por Gastão Jose de Oliveira Ramos, Presidente, em 09/11/2018,
às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital emido no âmbito
da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 1196012486691539497
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 0261124 e o código CRC F0219C0A.
SEI/ITI - 0261124 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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