PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
14, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta novas curvas elípticas e
algoritmos de resumo (hash) no âmbito da
ICP-Brasil
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004,
CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução nº 139 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 03 de julho de
2018, incluiu no DOC-ICP-04, versão 6.6, a previsão de que a AC Raiz regulamentaria a curva elíptica a ser
implementada pela ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela “Geração de Chaves Assimétricas de AC” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A tabela “Geração de Chaves Assimétricas de Usuário Final” do item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 3.2,
passa a vigorar com a seguinte redação:
SEI/ITI - 0261124 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
REVOGADA