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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
16, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o parágrafo do Art. e o Art. da Instrução
Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do
Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-
Brasil, de 21 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 4º do Art. 2º da Instrução Normativa n° 12, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
O ITI disponibilizará até 27 de dezembro de 2018, no endereço
www.iti.gov.br/mapa, a
projeção em um mapa interativo das localizações informadas no carregamento inicial de dados."
(NR)
Art. 2º O Art. 4º da Instrução Normativa 12, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º A partir de 2 de janeiro de 2019 as AC somente deverão manter acesso em seus sistemas de
emissão de certificados digitais (Sistema de AR) para Instalações Técnicas e Instalações Técnicas
Secundárias de AR que estejam relacionadas no Mapa disponibilizado no sítio do ITI ou que
estejam no interstício previsto no parágrafo único do art. da Instrução Normativa 12, de 23 de
outubro de 2018, devendo revogar os acessos daquelas Instalações que deixarem de figurar no
Mapa.
§ No período de 19 de novembro de 2018 a 28 de dezembro de 2018 o mapa estará disponível
para verificação por parte das Autoridades Certificadoras, para validação.
§ As inconsistências que forem observadas deverão ser imediatamente comunicadas ao ITI por
meio do e-mail contato@iti.gov.br." (NR)
Art. A Instrução Normativa 12, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescida do Art. 4ºA
com a seguinte redação:
Art. 4ºA Os pontos identificados no Mapa da Certificação Digital ICP-Brasil são os únicos locais
habilitados para comercialização de certificados digitais ICP-Brasil.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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07/12/2018 10:50
REVOGADA
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Documento assinado eletronicamente por Gastão Jose de Oliveira Ramos, Presidente, em
05/12/2018, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital
emido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 1196012486691539497
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 0274377 e o código CRC A726D397.
SEI/ITI - 0274377 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
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