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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 REVOGADA
AMPLIA A VALIDADE DA CHAVE CRIPTOGRÁFICA SIMÉTRICA EMPREGADA PARA GERAÇÃO DE IDN. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,
CONSIDERANDO o algoritmo para geração do identificador de registro biométrico – IDN – utilizado pelo Sistema Biométrico da ICP-Brasil, que tem como parâmetro a chave criptográfica simétrica gerada pela AC Raiz, conforme descrito no DOC-ICP-05.03 - “Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil”;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 - “PRAZO DE VALIDADE” - do DOC-ICP-05.04 - “Procedimentos para gerenciamento da chave simétrica para geração do IDN” - toda chave criptográfica simétrica gerada pela AC Raiz terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por ato normativo do ITI;
CONSIDERANDO que a chave simétrica atual foi gerada em 12 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO que a geração de IDN usa o algoritmo AES com chave de 256 bits, suficientemente seguro para resguardar a cifra de conteúdos em períodos maiores que 4 anos; e
CONSIDERANDO que desde a geração da chave simétrica atual não foram registrados incidentes de segurança a ela relacionados,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos a validade da chave simétrica para geração do IDN da ICP-Brasil.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AMARO BUZ
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Amaro Buz, Presidente, em 13/02/2019, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.iti.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0303531 e o código CRC 948BA523. |