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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019   REVOGADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

AMPLIA A VALIDADE DA CHAVE CRIPTOGRÁFICA SIMÉTRICA EMPREGADA PARA GERAÇÃO DE IDN.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,

CONSIDERANDO o algoritmo para geração do identificador de registro biométrico – IDN – utilizado pelo Sistema Biométrico da ICP-Brasil, que tem como parâmetro a chave criptográfica simétrica gerada pela AC Raiz, conforme descrito no DOC-ICP-05.03 - “Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil”;

CONSIDERANDO o disposto no item 3 - “PRAZO DE VALIDADE” - do DOC-ICP-05.04 - “Procedimentos para gerenciamento da chave simétrica para geração do IDN” - toda chave criptográfica simétrica gerada pela AC Raiz terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por ato normativo do ITI;

CONSIDERANDO que a chave simétrica atual foi gerada em 12 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO que a geração de IDN usa o algoritmo AES com chave de 256 bits, suficientemente seguro para resguardar a cifra de conteúdos em períodos maiores que 4 anos; e

CONSIDERANDO que desde a geração da chave simétrica atual não foram registrados incidentes de segurança a ela relacionados,

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos a validade da chave simétrica para geração do IDN da ICP-Brasil.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO AMARO BUZ

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Amaro Buz, Presidente, em 13/02/2019, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 112893769072490543061877721310325213903


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